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Crime sem fim

TJ/ES condena juiz aposentado a 24 anos por mandar matar magistrado

23 anos após o crime, plenário concluiu que ex-magistrado teve papel central na articulação do homicídio.

Da Redação

sexta-feira, 13 de março de 2026

Atualizado em 16 de março de 2026 07:08

O plenário do TJ/ES condenou, nesta quinta-feira, 12, o juiz aposentado Antônio Leopoldo Teixeira a 24 anos de prisão por participação no assassinato do juiz Alexandre Martins de Castro Filho, morto em 2003, em Vila Velha/ES.

23 anos após o crime, o colegiado concluiu que o magistrado atuou como um dos mandantes do homicídio, em um dos casos mais simbólicos da história recente do Judiciário capixaba.

Esquema em presídios

Alexandre foi morto a tiros, aos 32 anos, em 24 de março de 2003, quando chegava a uma academia no bairro Itapoã, em Vila Velha. À frente da 5ª vara de Execuções Penais de Vitória, o magistrado atuava no enfrentamento ao crime organizado no sistema prisional capixaba.

Durante sua atuação, ele identificou um esquema de concessão ilegal de benefícios a presos, incluindo transferências de detentos. Segundo a denúncia, Antônio Leopoldo integrava essa estrutura, com concessão de vantagens irregulares em troca de benefícios indevidos, além de manter ligação com o braço armado do crime organizado no Estado.

As investigações também relacionaram o juiz aposentado a episódios de extorsão e abuso de poder. Para a acusação, o assassinato de Alexandre Martins foi motivado por interesses contrariados pela atuação jurisdicional do magistrado no sistema penitenciário.

 (Imagem: Reprodução)

Da esquerda para a direita, o juiz aposentado Antônio Leopoldo Teixeira e o juiz Alexandre Martins de Castro Filho, assassinado em 2003.(Imagem: Reprodução)

Tribunal afastou tese da defesa

No julgamento, o tribunal analisou a imputação de que Antônio  integrava o núcleo de mando do crime. A acusação sustentou que ele não teve participação periférica, mas posição relevante na articulação do homicídio que vitimou Alexandre.

A defesa de Antônio alegou que ele não participou do crime e sustentou que o julgamento deveria se limitar às provas reunidas no processo. Os advogados afirmaram que a análise do tribunal seria a oportunidade de demonstrar a inocência do magistrado aposentado e afastar a acusação formulada contra ele.

No entanto, o plenário concluiu que os elementos reunidos ao longo da instrução eram suficientes para reconhecer a participação de Antônio como mandante do assassinato. Com isso, o colegiado fixou a pena em 24 anos de reclusão, decretou a perda do cargo público e determinou a expedição de mandado de prisão preventiva.

Ao longo da tramitação, o processo reuniu dez denunciados, entre executores, intermediários e supostos mandantes. Com o passar dos anos, os demais envolvidos foram julgados em etapas distintas, até que a situação do juiz aposentado chegasse ao exame final do tribunal.

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