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Julgamento virtual

Caso Master: 2ª turma do STF forma maioria para manter prisão de Vorcaro

Caso é analisado em plenário virtual após decisão que determinou a detenção do banqueiro.

Da Redação

sexta-feira, 13 de março de 2026

Atualizado às 12:18

A 2ª turma do STF formou maioria nesta sexta-feira para manter a decisão do ministro André Mendonça que determinou a prisão do banqueiro Daniel Vorcaro, determinada na semana passada no âmbito de investigação sobre suposta organização criminosa ligada ao Banco Master. 

Os ministros Luiz Fux e Nunes Marques seguiram o relator e votaram por manter a detenção. Ainda falta se posicionar o ministro Gilmar Mendes.

O julgamento ocorre no plenário virtual da 2ª turma, que decidirá se confirma ou revoga a medida.

Veja o placar:

O ministro Dias Toffoli, que integra o colegiado, declarou-se suspeito para atuar no caso. A declaração de suspeição abrange não apenas o exame da prisão de Daniel Vorcaro, mas também outras decisões que venham a ser tomadas no inquérito que apura o escândalo envolvendo o Banco Master.

Segundo a investigação, Daniel Vorcaro é suspeito de liderar um grupo que teria estruturado um esquema de intimidação contra adversários. As apurações indicam que a organização criminosa contaria inclusive com um “braço armado”, que atuaria para pressionar opositores por meio de coação e práticas atribuídas a uma milícia.

 (Imagem: Reprodução)

2ª turma do STF formou maioria para manter a prisão preventiva de Daniel Vorcaro.(Imagem: Reprodução)

Comprometimento da investigação

Em seu voto, Mendonça afirmou haver indícios de que os investigados estruturaram uma organização criminosa voltada à prática de crimes contra o sistema financeiro nacional, corrupção, lavagem de dinheiro e obstrução de Justiça.

Para S.Exa., os elementos apresentados pela PF indicam atuação coordenada e divisão de tarefas entre os envolvidos.

O relator disse que as provas já analisadas, como registros de mensagens e movimentações financeiras, apontam atuação organizada, com características típicas de organizações criminosas.

Segundo o ministro, a investigação também identificou indícios de acesso indevido a sistemas sigilosos de órgãos públicos. Na fundamentação, S.Exa. menciona que um dos investigados teria obtido acesso irregular a bases da própria PF, do MPF e até de organismos internacionais, como FBI e Interpol.

Na decisão, o ministro também mencionou mensagens atribuídas ao controlador do Banco Master nas quais ele demonstraria intenção de intimidar adversários e críticos.

Em um dos trechos analisados, Mendonça afirmou haver indícios de que Daniel Vorcaro teria determinado que se simulasse um assalto para agredir o colunista do jornal O Globo Lauro Jardim.

“A partir de todos esses diálogos verifica-se a presença de fortes indícios de que Vorcaro determinou a Mourão que forjasse um assalto, ou simulasse cenário semelhante, para prejudicar violentamente o jornalista em questão e, a partir do episódio, calar a voz da imprensa que ousasse emitir opinião contrária aos seus interesses privados.”

O ministro também citou indícios de que o grupo investigado mantinha uma estrutura de vigilância e coerção privada denominada “A Turma”, voltada à obtenção ilegal de informações sigilosas e à intimidação de críticos do conglomerado financeiro.

S.Exa. também ressaltou que, nesta fase, a prisão preventiva decorre de um juízo de probabilidade, e não de certeza, desde que haja indícios suficientes e risco associado à liberdade dos investigados.

Na avaliação do ministro, a permanência em liberdade poderia comprometer a investigação, favorecer a destruição de provas ou permitir a combinação de versões entre os envolvidos.

“Permitir que permaneçam em liberdade significa manter em funcionamento uma organização criminosa que já produziu danos bilionários à sociedade.”

Ainda segundo o relator, há indícios de ocultação de patrimônio, acesso a informações sigilosas e tentativa de interferência nas apurações, além de impacto relevante no sistema financeiro nacional.

S.Exa. também destacou que as condutas investigadas teriam continuado mesmo após o início das apurações.

Leia o voto do relator.

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