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Cumprimento de pena

Caso Kiss: Sócio vai ao regime aberto e músico terá liberdade condicional

Marcelo de Jesus dos Santos obteve o benefício após cumprir requisitos legais; Mauro Londero Hoffmann cumprirá pena em prisão domiciliar com monitoramento eletrônico.

Da Redação

sábado, 14 de março de 2026

Atualizado às 14:56

A Justiça do Rio Grande do Sul concedeu benefícios na execução penal a dois condenados pelo incêndio na boate Kiss. O músico Marcelo de Jesus dos Santos, vocalista da banda Gurizada Fandangueira, obteve livramento condicional, enquanto o sócio da boate Mauro Londero Hoffmann teve progressão ao regime aberto, a ser cumprido em prisão domiciliar com monitoramento eletrônico.

 (Imagem: Eduardo Anizelli/Folhapress)

Justiça concede liberdade condicional e progressão de regime a condenados por incêndio na boate Kiss.(Imagem: Eduardo Anizelli/Folhapress)

Livramento condicional

O livramento condicional de Marcelo foi concedido pela juíza de Direito Bárbara Mendes de Sant’Anna, da Vara de Execução Criminal Regional de Santa Maria, após o reconhecimento do cumprimento dos requisitos legais para o benefício. O músico estava em regime semiaberto desde setembro de 2025.

Na decisão, a magistrada destacou que o ordenamento jurídico não exige tempo mínimo de permanência em regime específico para a concessão do livramento condicional. Segundo ela, o benefício não está vinculado à progressão de regime e pode ser concedido desde que preenchidos os requisitos previstos em lei, entendimento já consolidado na jurisprudência do STJ e do TJ/RS.

A juíza também ressaltou que o histórico prisional positivo, a ausência de faltas disciplinares e o cumprimento regular das condições impostas ao longo da execução penal justificam a concessão do benefício.

A decisão enfatiza ainda que o livramento condicional não representa liberdade plena. O beneficiário permanece sujeito a condições legais, como apresentação periódica em juízo, manutenção de ocupação lícita, autorização prévia para mudança de endereço ou afastamento da comarca e proibição de envolvimento em novos delitos. O descumprimento dessas condições pode levar à revogação do benefício.

Regime aberto

Na quinta-feira, 12, o sócio da boate Kiss Mauro Londero Hoffmann também obteve decisão favorável na execução penal. O juiz de Direito Roberto Coutinho Borba, da 3ª vara de Execuções Criminais da Capital, concedeu a progressão para o regime aberto.

Segundo o magistrado, embora o regime aberto devesse ser cumprido em Casa de Albergado, a inexistência desse tipo de estabelecimento na Região Metropolitana de Porto Alegre impede a adoção dessa modalidade.

Diante disso, foi autorizada a prisão domiciliar com monitoramento eletrônico, medida considerada mais adequada para permitir a fiscalização do cumprimento da pena. O juiz destacou que a prisão domiciliar sem tornozeleira não garante controle suficiente por parte do Estado, razão pela qual determinou que o apenado deixe o estabelecimento prisional já submetido ao sistema de monitoramento eletrônico.

A decisão foi proferida após parecer favorável do Ministério Público.

Caso Kiss

Elissandro Callegaro Spohr, Mauro Londero Hoffmann, Marcelo de Jesus dos Santos e Luciano Bonilha Leão são réus no processo principal sobre o incêndio ocorrido na boate Kiss, em Santa Maria/RS, em janeiro de 2013. A tragédia deixou 242 mortos e mais de 600 pessoas feridas. Os quatro foram condenados em dezembro de 2022 e estão na fase de cumprimento de pena.

Elissandro teve a progressão para o regime aberto concedida em dezembro de 2025, enquanto Luciano recebeu livramento condicional em março de 2026.

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