Marco Civil da Internet: STF julgará em plenário físico acesso a IP sem ordem judicial
Análise da constitucionalidade da exigência de ordem judicial para identificação de usuários na internet recomeçará no plenário físico após pedido de destaque de Flávio Dino.
Da Redação
domingo, 15 de março de 2026
Atualizado às 09:29
O STF vai julgar em plenário físico o processo que discute as regras para acesso a dados de usuários da internet capazes de permitir sua identificação, como informações associadas a endereços de IP. A análise estava em curso no plenário virtual, mas será reiniciada no plenário físico após pedido de destaque do ministro Flávio Dino.
A discussão ocorre na ADC 91, proposta pela Abrint - Associação Brasileira de Provedores de Internet e Telecomunicações. A entidade pede que a Corte reconheça a constitucionalidade do art. 10, §1º, do Marco Civil da Internet (lei 12.965/14), que condiciona o compartilhamento de registros de conexão e de acesso a aplicações à prévia autorização judicial.
A ação foi apresentada diante de divergências judiciais sobre a interpretação da norma, especialmente em casos em que autoridades policiais ou o Ministério Público requisitam diretamente a provedores informações vinculadas a endereços de IP para identificar usuários da rede.
Voto do relator
No plenário virtual, o relator, ministro Cristiano Zanin, votou pela constitucionalidade do dispositivo do Marco Civil da Internet e defendeu interpretação conforme à Constituição.
Segundo ele, a requisição direta por autoridades é admitida apenas para **dados cadastrais básicos**, como nome, filiação e endereço. Já o acesso a dados de tráfego, que incluem registros de conexão e acesso a aplicações, depende de autorização judicial específica.
De acordo com o ministro, esses metadados permitem reconstruir hábitos, rotinas e redes de relacionamento dos usuários, o que justifica maior proteção jurídica.
Zanin também destacou que a identificação de um usuário a partir de um endereço de IP exige a correlação entre dados de tráfego e dados cadastrais, procedimento que igualmente deve ser submetido à reserva de jurisdição.
Apesar disso, o relator propôs admitir exceção em situações de extrema urgência, quando o acesso imediato às informações for indispensável para evitar danos graves, como em casos de sequestro, ataques terroristas ou crimes cibernéticos em andamento. Nessas hipóteses, a requisição poderia ser feita diretamente, desde que posteriormente submetida ao controle judicial.
- Leia o voto de Cristiano Zanin.
Divergência parcial
Ao apresentar voto-vista também em plenário virtual, o ministro Dias Toffoli acompanhou o relator quanto à constitucionalidade da norma, mas divergiu da possibilidade de acesso direto em situações excepcionais.
Para ele, permitir essa exceção sem previsão legal específica poderia violar o direito fundamental à proteção de dados pessoais e abrir margem a abusos por parte do Estado.
Assim, Toffoli defendeu que eventuais hipóteses de acesso sem ordem judicial devem estar expressamente previstas em lei formal e observar critérios de proporcionalidade.
- Leia o voto de Dias Toffoli.
Efeitos
Os ministros também discutem a modulação de efeitos da decisão. Tanto Zanin quanto Toffoli indicaram que a interpretação fixada pelo STF deve produzir efeitos apenas para o futuro, preservando investigações já realizadas com base em entendimento diverso.
Com o pedido de destaque de Flávio Dino, o julgamento será reiniciado no plenário físico do STF, ainda sem data definida.
- Processo: ADC 91





