Concessionária de rodovia indenizará por obra que afetou acesso a empresa
TJ/SP reconheceu restrição de acesso ao estabelecimento e fixou indenização por danos materiais.
Da Redação
segunda-feira, 16 de março de 2026
Atualizado às 09:42
O TJ/SP condenou concessionária de rodovia a indenizar empresa em R$ 207.481 por prejuízos causados por obra viária que restringiu o acesso ao estabelecimento comercial.
A decisão foi proferida pela 5ª câmara de Direito Público que reconheceu, com base em laudo pericial, os danos materiais e a necessidade de adequações no imóvel para viabilizar a atividade empresarial.
Obra viária
A empresa alegou que suas atividades foram prejudicadas após a construção do trevo da rodovia Anhanguera com a avenida Brasil, acesso ao estabelecimento. Segundo sustentou, atua com conserto e retífica de turbinas de motores, atendendo principalmente veículos de grande porte, o que exige espaço adequado para entrada e manobra.
De acordo com a companhia, a intervenção alterou a configuração de acesso ao imóvel e provocou mudanças estruturais e operacionais relevantes, além da necessidade de reformas para manter o funcionamento do negócio. Também afirmou que houve desrespeito a normas urbanísticas e ambientais e apontou a inexistência de estudos de impacto, como Estudo de Impacto de Vizinhança e Estudo de Impacto Ambiental.
A sentença de 1ª instância havia julgado improcedente a ação, o que levou à interposição do recurso.
Responsabilidade estatal
Ao analisar a ação, o relator do caso, desembargador Fermino Magnani Filho explicou que a responsabilidade civil do Estado exige conduta estatal, dano e nexo causal, nos termos do art. 37, §6º, da Constituição. Também ressaltou que até atos estatais legítimos podem gerar indenização quando impõem prejuízo anormal e específico ao particular.
“Não se permite que o sacrifício imposto pelo interesse público recaia de forma desproporcional sobre um único indivíduo.”
O relator também mencionou a teoria do risco administrativo, segundo a qual a obrigação de indenizar decorre do próprio ato lesivo, sem necessidade de comprovação de culpa do agente público.
No caso, o desembargador ressaltou que houve restrição de acesso ao estabelecimento em razão da intervenção. O laudo pericial apontou alteração na diretriz emitida pela prefeitura de Ribeirão Preto, com impacto direto na entrada de clientes e na dinâmica da atividade empresarial.
Segundo o documento técnico, foram necessárias mudanças no layout do imóvel, com adaptações internas e alterações de acesso. O custo dessas modificações foi estimado em R$ 207.481.
O relator acrescentou que o perito identificou danos emergentes, mas não confirmou a existência de lucros cessantes, pois não havia elementos comparativos suficientes para demonstrar eventual redução de faturamento.
Com esses fundamentos, o colegiado condenou a concessionária ao pagamento de R$ 207.481 a título de danos materiais.
- Processo: 0063020-19.2011.8.26.0506
Leia a decisão.





