TJ/AM: Uber pagará R$ 17 mil a passageiro por desembarque em local errado
Adolescente foi deixado a cerca de 10 km do destino contratado; Turma Recursal reconheceu falha na prestação do serviço e fixou indenização por danos morais.
Da Redação
segunda-feira, 16 de março de 2026
Atualizado às 13:18
A 1ª turma Recursal do TJ/AM condenou a Uber a indenizar um cliente após um adolescente, sobrinho do usuário da plataforma, ser deixado em local diferente do destino contratado. A decisão reformou sentença de 1º grau que havia rejeitado o pedido indenizatório.
De acordo com os autos, o passageiro foi desembarcado em endereço distinto do informado na corrida. O colegiado observou que consulta a aplicativo de mapas indicou que o ponto onde o adolescente foi deixado ficava a cerca de 10 quilômetros do destino contratado, em região diversa da cidade. Com isso, afastou a alegação da empresa de que bastaria “atravessar a rua” para alcançar o local correto.
Falha na prestação do serviço
O relator, juiz Jorsenildo Dourado do Nascimento, constatou falha na prestação do serviço, já que a corrida não foi concluída no destino indicado. Como consequência, o consumidor teve de contratar uma segunda corrida para que o adolescente chegasse ao local pretendido.
Assim, determinou a restituição do valor gasto para completar o trajeto.
O juiz ressaltou que a situação configura defeito na prestação do serviço, hipótese em que a empresa responde independentemente de culpa, conforme prevê o art. 14 do CDC.
Danos morais
A Turma Recursal também reconheceu o direito à indenização por danos morais. De acordo com o relator, o episódio ultrapassa um simples transtorno cotidiano, pois envolve a exposição de um menor de idade a situação potencialmente perigosa.
Segundo destacou, ao solicitar o transporte, o cliente confiou que o sobrinho seria levado com segurança ao destino indicado.
Para o magistrado, a incerteza quanto à segurança do adolescente e a necessidade de intervenção para garantir sua chegada ao local correto geraram abalo psicológico relevante ao responsável.
“Ao contratar um serviço de transporte para seu sobrinho, adolescente, o recorrente depositou a sua confiança ao serviço ofertado pela recorrida, de que este seria entregue em segurança no local designado.
A exposição de um menor de idade a um ambiente potencialmente perigoso, a incerteza quanto à sua segurança e a necessidade de intervir para garantir sua chegada ao destino correto configuram um abalo psicológico significativo e diretamente vivenciado pelo recorrente.”
Com base nesses elementos, o colegiado fixou indenização por danos morais em R$ 17 mil, com correção.
O processo está sob segredo de justiça.
Informações TJ/AM.




