"Passar os ovos nos funcionários": Mulher será indenizada por assédio de chefe
Colegiado reconheceu comentários de cunho sexual, humilhações e ambiente degradante e manteve reparação de R$ 10 mil.
Da Redação
terça-feira, 17 de março de 2026
Atualizado às 11:29
O TRT da 18ª região manteve indenização de R$ 10 mil a uma trabalhadora que sofreu assédio sexual e moral no ambiente de trabalho.
A 3ª turma preservou a sentença que reconheceu comentários de cunho sexual, constrangimentos públicos e humilhações reiteradas, em situação considerada ofensiva à dignidade e à intimidade da empregada.
Ofensas
Na ação, a funcionária relatou que passou a enfrentar uma rotina de constrangimentos depois de mudança na gestão da empresa. Segundo ela, além de ser cobrada por atrasos no vale-alimentação e no plano de saúde, sofria pressão constante no desempenho das atividades e era exposta a situações humilhantes no local de trabalho.
De acordo com seu depoimento, o gerente fazia comentários de cunho sexual dirigidos a ela, como: "você esta linda, não aguento ver você desse jeito, a noite deve ter sido boa". Também afirmou que o gerente geral agia de forma agressiva e, na Páscoa, chegou a dizer que iria "passar os ovos nos funcionários".
A testemunha ouvida no processo confirmou os episódios e disse ter presenciado comentários inadequados do superior, que falava "que essa noite teve" quando a trabalhadora chegava com o cabelo molhado e dizia que ela "estava mal intencionada" quando aparecia mais arrumada. Segundo a testemunha, o superior tinha atitude invasiva.
Ainda conforme o depoimento, a trabalhadora e a testemunha também sofriam ameaças e cobranças de empregados por causa da inadimplência do plano de saúde. A testemunha disse que o gerente entrava na sala batendo a porta com força, assustando quem estava no local, e chamava a funcionária a atenção diante de outras pessoas. Também relatou que colegas cercavam a empregada no pátio, a chamavam de "ladra" e usavam "palavras de baixo calão".
Ambiente hostil
Ao julgar os recursos, o desembargador Marcelo Nogueira Pedra afirmou que a sentença não merecia reforma no ponto do assédio, por estar em consonância com os aspectos fáticos e jurídicos do caso.
Ressaltou que, na decisão de 1ª instância, o juízo concluiu que a prova testemunhal confirmou os comentários de cunho sexual feitos por superior hierárquico, as humilhações sofridas pela trabalhadora e a omissão da empresa diante das denúncias. O juízo de origem também entendeu que a empregada foi submetida a ambiente hostil, com violação à honra, à intimidade e à dignidade no trabalho.
Assim, o colegiado, seguindo o voto do relator, entendeu que a indenização observou os critérios legais e a capacidade econômica da empresa, motivo pelo qual manteve a condenação em R$ 10 mil.
- Processo: 0001019-76.2025.5.18.0054
Leia a decisão.





