STJ afeta análise de prescrição de fundo de direito ligado ao Estado
1ª seção fixará tese vinculante que orientará instâncias inferiores sobre a prescrição em relações de trato sucessivo com a Fazenda Pública.
Da Redação
sábado, 21 de março de 2026
Atualizado em 20 de março de 2026 23:03
A 1ª seção do STJ afetou ao rito dos recursos repetitivos controvérsia que discute a prescrição do chamado "fundo de direito" em relações jurídicas de trato sucessivo envolvendo a Fazenda Pública.
A discussão envolve situações em que União, Estados ou municípios devem pagar valores periódicos - como adicionais a servidores -, mas deixam de efetuar esses pagamentos ao longo do tempo. Diante desse cenário, surge a dúvida jurídica: o interessado perde apenas os valores mais antigos ou perde o direito como um todo?
A discussão envolve a aplicação da Súmula 85 do STJ, segundo a qual, nas relações de trato sucessivo, a prescrição atinge apenas as parcelas vencidas antes do quinquênio que antecede a ação, salvo quando houver negativa expressa do próprio direito.
Nesse contexto, a tese a ser fixada deverá esclarecer, entre outros pontos, se a prescrição do fundo de direito depende de uma negativa expressa do Poder Público ou se a simples inércia da administração é suficiente para dar início ao prazo prescricional.
O colegiado também determinou a suspensão, em todo o país, dos processos sobre o tema que estejam em fase de recurso especial ou agravo.
Entenda
Os recursos analisados têm origem em ações propostas por servidores do município de Estreito/MA, que buscam a implantação em folha de pagamento de adicional por tempo de serviço previsto em lei municipal.
Segundo os autores, o benefício nunca foi incorporado, embora previsto na legislação local. Já o município sustenta a ocorrência de prescrição do fundo de direito em razão do longo período sem cobrança judicial ou administrativa.
No caso, o ponto central é saber se a ausência de pagamento - sem manifestação formal da administração - pode ser considerada negativa tácita suficiente para deflagrar a prescrição do fundo de direito.
Afetação
A relatora, ministra Maria Thereza de Assis Moura, destacou que a jurisprudência da Corte, em regra, exige negativa expressa e formal para que se configure a prescrição do direito em si, e não apenas das parcelas.
Ao reconhecer a multiplicidade de processos e o impacto jurídico, social e financeiro da controvérsia, o colegiado decidiu afetar os recursos como representativos da controvérsia.
Com isso, foram suspensos todos os processos em tramitação no país que tratem da mesma matéria e estejam em fase de recurso especial ou agravo em recurso especial.
- Processo: REsp 2.228.834
Veja a decisão da afetação.





