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Prescrição

STJ: Prescrição do fundo de direito requer negativa expressa da Fazenda

1ª seção definiu que, nas relações jurídicas de trato sucessivo em que a Fazenda Pública figure como devedora, a prescrição do fundo de direito depende da negativa expressa do direito reclamado.

Da Redação

quinta-feira, 7 de maio de 2026

Atualizado às 15:00

A 1ª seção do STJ definiu no Tema 1.410 que, nas relações jurídicas de trato sucessivo em que a Fazenda Pública figure como devedora, a prescrição do fundo de direito depende de negativa expressa do direito reclamado.

Entenda

Os recursos analisados têm origem em ações propostas por servidores do município de Estreito/MA, que buscam a implantação em folha de pagamento de adicional por tempo de serviço previsto em lei municipal.

Segundo os autores, o benefício nunca foi incorporado, embora previsto na legislação local. Já o município sustenta a ocorrência de prescrição do fundo de direito em razão do longo período sem cobrança judicial ou administrativa.

No caso, a controvérsia consistia em definir se a ausência de pagamento - sem manifestação formal da administração - pode ser considerada negativa tácita suficiente para deflagrar a prescrição do fundo de direito.

 (Imagem: Freepik)

Sem negativa expressa da Fazenda, não há prescrição de fundo de direito.(Imagem: Freepik)

Tese

A tese proposta pela relatora, ministra Maria Thereza de Assis Moura, e acompanhada por unanimidade pelo colegiado, foi a seguinte:

"I. Nas relações jurídicas de trato sucessivo em que a fazenda pública figure como devedora, a prescrição do fundo de direito depende da negativa expressa do direito reclamado em ato normativo de efeito concreto ou ato administrativo formalizado e consciência ao servidor.

II. A inércia do município de Estreito em implantar adicional por tempo de serviço na forma  do art. 288 da lei municipal 7/90, em folha de pagamento, não deu início ao prazo de prescrição do fundo de direito."

Na prática, o colegiado entendeu que a simples omissão da Administração Pública em pagar uma vantagem prevista em lei não equivale à negativa formal do direito do servidor. Assim, enquanto não houver manifestação expressa do ente público rejeitando o pagamento, não começa a correr o prazo de prescrição do chamado fundo de direito.

Com isso, servidores que deixaram de receber verbas previstas em lei, mas nunca tiveram o pedido oficialmente negado pela Administração, podem buscar o reconhecimento judicial do direito mesmo após longo período de inércia do poder público.

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