STJ valida remoção de canais do Youtube por violarem direitos autorais
4ª turma reconheceu legalidade da retirada com base em direitos autorais e termos de uso.
Da Redação
terça-feira, 17 de março de 2026
Atualizado às 17:33
Por unanimidade, a 4ª turma do STJ reconheceu a legitimidade da remoção de dois canais do YouTube, ao entender que a exclusão de conteúdos com reprodução de transmissões esportivas encontra respaldo na legislação de direitos autorais e nos termos de uso da plataforma.
O caso
Na origem, proprietário de canais no YouTube ajuizou ação contra a Google após a exclusão de duas contas, realizada em razão do acolhimento de notificações de violação de direitos autorais formuladas por terceiro.
A empresa, por sua vez, interpôs recurso buscando reformar acórdão do TJ/SP que determinou a manutenção dos canais do autor, estudante que produzia conteúdo com comentários sobre partidas de futebol, mediante a utilização de trechos de transmissões esportivas.
Voto do relator
O ministro Raul Araújo deu provimento ao recurso especial para julgar improcedente a ação, ao entender que a remoção de conteúdos realizada pela plataforma digital foi legítima.
Segundo o relator, a jurisprudência do STJ admite que provedores de aplicação removam conteúdos com base em seus termos de uso, como expressão de sua atividade de compliance, desde que não haja abuso ou violação de direitos.
Destacou ainda que a retirada de vídeos que reproduziam trechos de transmissões esportivas encontra respaldo na legislação de direitos autorais e no Marco Civil da Internet, que não impede a exclusão de conteúdos ilícitos ou que contrariem as regras da plataforma.
"O Youtube retirou a veiculação de trechos de jogos de futebol com comentários ao entendimento de que esses trechos eram retirados de canais de televisão e, portanto, violariam os direitos autorais."
Para o ministro, ao determinar o restabelecimento integral dos canais, o tribunal de origem contrariou normas legais e precedentes sobre o tema.
Assim, votou pelo provimento do recurso, com inversão dos ônus sucumbenciais, sendo acompanhando por todo o colegiado.
- Processo: AREsp 2.294.622





