Advogado youtuber é condenado por ofender e expor professor em vídeos
Colegiado entendeu que publicações ultrapassaram a liberdade de expressão e atingiram a honra do docente.
Da Redação
segunda-feira, 27 de abril de 2026
Atualizado às 10:49
A 3ª turma Criminal do TJ/DF manteve, por unanimidade, a condenação do advogado e youtuber Wilker Leão por difamação e injúria contra professor da Universidade de Brasília, após gravar e divulgar aulas com conteúdo depreciativo.
A pena foi fixada em 1 ano, 11 meses e 10 dias de detenção, em regime aberto, diante do entendimento de que as publicações extrapolaram a liberdade de expressão e atingiram a honra do docente.
Vídeos com conteúdo depreciativo
O caso teve origem em queixa-crime ajuizada por um professor que lecionava História da África na UnB, contra Wilker Leão.
Segundo o docente, o estudante gravou aulas e divulgou os conteúdos em seu canal no YouTube, expondo sua imagem, voz e identificação nominal, acompanhadas de títulos, legendas e comentários depreciativos.
Entre as expressões analisadas estavam referências de que o professor teria “fugido” da aula, estaria “protelando” ou “enrolando” o conteúdo, além de qualificações como “professor brabão”, “valentão que se acha general”, “transgeneral” e “comunista”.
Wilker alegou que as gravações ocorreram em ambiente de universidade pública e que suas manifestações estariam protegidas pela liberdade de expressão, pela publicidade administrativa e pelo interesse público. Também sustentou ausência de dolo específico de ofender, afirmando que apenas exerceu crítica à atuação do professor.
Ofensas ultrapassaram o campo da crítica
Relator, o desembargador Cruz Macedo afirmou que, embora a crítica e o debate sejam inerentes ao ambiente universitário, a conduta analisada ingressou na esfera da proteção da honra e da imagem.
“A liberdade de expressão não autoriza a exposição pública da figura do docente com conteúdo potencialmente lesivo à sua reputação e dignidade.”
Para o magistrado, houve difamação porque Wilker atribuiu ao docente condutas capazes de comprometer sua reputação profissional perante terceiros, sobretudo diante do alcance das publicações.
Também ficou configurada a injúria pelo uso reiterado de qualificações pessoais ofensivas.
“Não se trata de mero recurso retórico ou ironia tolerável, mas de linguagem voltada à diminuição da figura pessoal do professor.”
Segundo o desembargador, o dolo ficou caracterizado pela sequência de gravações, edição dos conteúdos, escolha de títulos provocativos e divulgação em canal próprio, circunstâncias que evidenciaram intenção de expor e desqualificar o professor.
Agravantes
A turma manteve a condenação de Wilker Leão, reconheceu o aumento da pena pela relação das ofensas com a função pública do professor e pela divulgação em rede social, afastando outra majorante para evitar bis in idem. Também considerou a continuidade delitiva, com 6 crimes de difamação e 5 de injúria.
De ofício, corrigiu erro na pena da injúria e redimensionou a condenação para 1 ano, 11 meses e 10 dias de detenção, além de 58 dias-multa, em regime aberto, com substituição por duas prestações pecuniárias de 15 salários mínimos cada, uma ao professor e outra a entidade social.
- Processo: 0710779-27.2025.8.07.0001
Leia a decisão.





