Juíza valida penhora de aposentadoria para quitar dívida de honorários
Magistrada fixou desconto de 12% e destacou possibilidade excepcional de relativização.
Da Redação
quarta-feira, 18 de março de 2026
Atualizado às 11:27
A juíza de Direito Marie Verceses da Silva Maia, do Juizado Especial de Carandaí/MG, autorizou a penhora de 12% dos proventos de aposentadoria de devedora para quitação de dívida de R$ 8,6 mil, decorrente de honorários advocatícios.
A medida foi determinada em fase de cumprimento de sentença, ajuizada pelo espólio de advogado falecido. Intimada para pagamento voluntário, a executada permaneceu inerte.
Tentativa de bloqueio de valores via SISBAJUD resultou na constrição de quantia ínfima, posteriormente liberada pelo juízo. Diante disso, o exequente requereu a penhora de percentual dos proventos da executada.
Ao analisar o pedido, a magistrada destacou que, embora o art. 833, IV, do CPC estabeleça a impenhorabilidade de verbas de natureza salarial, a jurisprudência do STJ admite a mitigação dessa regra em caráter excepcional, desde que preservada a subsistência do devedor.
Com base nesse entendimento e na tese fixada pelo TJ/MG no IRDR 79, que admite a penhora de até 30% dos rendimentos em situações excepcionais, a juíza fixou o percentual de 12%, por considerar inexistentes elementos que indiquem percepção de valores elevados pela executada.
- Processo: 5000202-46.2020.8.13.0132
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