Por risco à subsistência, juíza impede suspensão de aposentadoria de policial
Magistrada concedeu liminar apontando possível perda de prazo do Estado para revisar ato e risco à subsistência da servidora.
Da Redação
sexta-feira, 20 de março de 2026
Atualizado às 16:59
A juíza de Direito Mariuccia Benicio Soares Miguel, da 7ª vara da Fazenda Pública Estadual de Goiânia/GO, deferiu parcialmente tutela de urgência para impedir que o Estado de Goiás suspenda o pagamento da aposentadoria de uma policial civil.
A magistrada reconheceu, em análise preliminar, a probabilidade do direito diante de indícios de decadência do poder da Administração de revisar o ato, além do risco de dano à subsistência da autora, em razão do caráter alimentar do benefício.
Entenda o caso
A autora ingressou na Polícia Civil em 2001 e exerceu o cargo de agente por mais de 24 anos, com sucessivas promoções formalizadas por atos do governador, até se aposentar em agosto de 2025.
Após a aposentadoria, foi instaurado processo administrativo para reavaliar sua situação funcional, a partir de questionamento do Tribunal de Contas do Estado de Goiás. O órgão apontou a existência da expressão “sub judice” nos atos de admissão e promoção, indicando possível pendência judicial não esclarecida.
Segundo a policial, contudo, a própria Administração não conseguiu localizar os processos que teriam originado a anotação, referentes ao período entre 1999 e 2004. Relatou que essas demandas foram encerradas em 2003, com trânsito em julgado, de modo que eventual revisão dos atos estaria atingida pela decadência, cujo prazo de cinco anos teria se esgotado em 2008.
A defesa também invocou a teoria do fato consumado e o princípio da proteção à confiança, destacando o longo período de exercício no cargo e a consolidação de sua situação funcional. Argumentou, ainda, que a eventual desconstituição da aposentadoria configuraria enriquecimento sem causa do Estado.
Diante disso, pediu tutela de urgência para garantir a manutenção da aposentadoria até o julgamento final da ação.
Risco à subsistência e possível perda do prazo pelo Estado
Ao analisar o pedido, a magistrada destacou que a concessão de tutela de urgência exige a presença da probabilidade do direito e do perigo de dano, conforme o art. 300 do CPC.
Em juízo de cognição sumária, entendeu que a autora apresentou elementos suficientes para demonstrar a plausibilidade de sua tese, especialmente quanto à possível decadência do direito da Administração de anular o ato de admissão. Isso porque os mandados de segurança que viabilizaram seu ingresso no serviço público foram extintos sem resolução de mérito, com trânsito em julgado em 2003.
Também reconheceu o perigo de dano, uma vez que a eventual suspensão do pagamento da aposentadoria — verba de natureza alimentar — poderia comprometer de forma significativa a subsistência da autora e de sua família.
Diante desse cenário, a juíza deferiu parcialmente a tutela para determinar que o Estado de Goiás se abstenha de suspender o pagamento da aposentadoria até nova decisão judicial.
O escritório Sérgio Merola Advogados atua no caso.
- Processo: 5173970-63.2026.8.09.0051
Leia a decisão.




