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Noite que custou caro

Cabelereiro que atuou como dançarino em boate durante licença terá justa causa

Magistrada concluiu que houve quebra de confiança ao exercer outra atividade durante licença médica.

Da Redação

quarta-feira, 18 de março de 2026

Atualizado às 14:46

A juíza do Trabalho Glaucia Alves Gomes, da 7ª vara do Rio de Janeiro/RJ, manteve a dispensa por justa causa de cabeleireiro que trabalhou como dançarino em boate durante afastamento médico, por entender configurada quebra de confiança e ato de improbidade.

Dispensa após balada

O profissional alegou que foi dispensado de forma abusiva após apresentar atestado médico de 22 dias por tuberculose e sustentar que não compareceu a festas durante o período. Defendeu que o vídeo usado pela empresa teria sido gravado após o fim do afastamento e que não houve apuração interna nem oportunidade de defesa.

A empresa, por sua vez, afirmou que o trabalhador exerceu atividade incompatível com seu estado de saúde durante o afastamento, com base em fotos e publicações em redes sociais, sustentando a quebra de fidúcia necessária à relação de emprego.

 (Imagem: Arte Migalhas)

Juíza mantém justa causa de cabeleireiro que dançou durante afastamento.(Imagem: Arte Migalhas)

Atuação em festas

Ao analisar as provas, a magistrada destacou que registros em redes sociais e depoimentos confirmaram a atuação do trabalhador como dançarino em ao menos duas datas dentro do período de afastamento médico.

“Não há qualquer dúvida de que o autor, no período de afastamento por tuberculose, doença cujo tratamento dura 6 meses, sendo que, nos primeiros 15 dias, há alto risco de transmissão, ao menos duas vezes, trabalhou em boate nos dias.”

A juíza também observou que a alegação de que o trabalhador apenas divulgava eventos não se sustentou diante das imagens e publicações em tempo real feitas pela casa noturna.

Além disso, a relatora afirmou que a conduta demonstrou violação à boa-fé objetiva e à confiança inerente ao contrato de trabalho.

“Restou comprovado que o reclamante, embora afastado por atestado médico de 22 dias, exerceu atividade laborativa em outro ofício durante a vigência do afastamento, conduta incompatível com a boa-fé objetiva e com a fidúcia inerente ao contrato de trabalho, sobretudo diante da enfermidade informada à empregadora e do fundamento do afastamento.”

Ela também afastou a tese de nulidade por ausência de sindicância ou gradação de penas, explicando que tais requisitos não são indispensáveis quando a falta é grave.

Ao final, a juíza julgou o processo parcialmente procedente, mantendo a dispensa por justa causa e condenando a empresa apenas ao pagamento de verbas específicas, fixando custas sobre valor provisório de R$ 2 mil.

Leia a decisão.

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