Caso Mari Ferrer: STF decidirá repercussão geral em constrangimento de vítima de estupro
Corte examinou se discussão sobre humilhação de vítima em audiência tem alcance para casos semelhantes em toda a Justiça.
Da Redação
quinta-feira, 19 de março de 2026
Atualizado às 14:53
O STF começou a analisar, nesta sexta-feira, 20, se deve reconhecer a repercussão geral de recurso apresentado por Mariana Ferrer, que questiona a condução da audiência em que foi ouvida como vítima em processo por estupro. O caso está sob relatoria do ministro Alexandre de Moraes e discute se a ausência de reação das autoridades presentes diante de ataques sofridos por ela violou a dignidade da pessoa humana.
A análise ocorre no plenário virtual, com encerramento previsto para 27/3. Nesta etapa, os ministros não examinam o mérito do recurso, mas apenas se a controvérsia apresenta relevância social e jurídica que ultrapasse os interesses das partes. Caso a repercussão geral seja reconhecida, o mérito será posteriormente submetido ao plenário da Corte, em data ainda a ser definida.
Assistente de acusação aponta humilhação
No recurso extraordinário com agravo, Mariana sustenta que, ao prestar depoimento, foi alvo de ofensas, ironias, sarcasmo e insinuações sexuais feitas pelo advogado do acusado. Segundo a defesa dela, a situação ocorreu sem contenção por parte do juiz, do promotor de Justiça e do defensor público que participavam da audiência.
A tese apresentada ao Supremo é a de que esse cenário comprometeu a validade do processo, por afrontar o princípio constitucional da dignidade humana e o devido processo legal. Por isso, ela pede a anulação da sentença que absolveu o acusado.
Caso Mari Ferrer
O processo tem origem em acusação contra André de Camargo Aranha por estupro a Mariana Ferrer em 2018. No recurso ao STF, ela afirma que seu relato não foi devidamente considerado, mesmo havendo outros elementos reunidos no processo.
Entre os pontos destacados estão laudo pericial que confirmou a relação sexual e a perda de virgindade, e a presença de material genético do acusado nas roupas íntimas da vítima. O recurso também menciona que testemunhas e o próprio promotor do caso relataram que ela estava alterada e em condição de vulnerabilidade.
Apesar disso, o acusado foi absolvido por falta de provas em 1ª instância, decisão que foi mantida em instâncias superiores.
STJ manteve absolvição
Em 2024, a 6ª turma do STJ manteve a absolvição de André de Camargo Aranha e rejeitou o pedido de nulidade da audiência em que Mariana Ferrer foi ouvida.
Por unanimidade, o colegiado entendeu que a alegação foi apresentada fora do momento processual adequado, o que configura preclusão. O relator, ministro Sebastião Reis Jr., também destacou que a revisão do caso exigiria reexame de provas, vedado pela Súmula 7 do STJ.
No julgamento, o ministro Antonio Saldanha mencionou a existência de “nulidade de algibeira”, enquanto o ministro Rogerio Schietti ressaltou que a lei Mariana Ferrer não prevê, por si só, a anulação de atos processuais.
A defesa do empresário foi patrocinada pela advogada Dora Cavalcanti, do escritório Cavalcanti, Sion Advogados.
Devido processo legal
Ao levar o caso ao STF, Mariana argumenta que a violação à dignidade humana contaminou toda a relação processual. Também sustenta que houve desrespeito ao devido processo legal porque seu depoimento, ainda que amparado por outros elementos, teria sido desconsiderado no exame feito pelas instâncias anteriores.
Se a repercussão geral for reconhecida, o Supremo passará a discutir o mérito da controvérsia e deverá fixar entendimento a ser observado em processos semelhantes nas demais instâncias da Justiça.
- Processo: ARE 1.541.125




