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Proteção da vítima

Caso Mari Ferrer: STF decidirá repercussão geral em constrangimento de vítima de estupro

Corte examinou se discussão sobre humilhação de vítima em audiência tem alcance para casos semelhantes em toda a Justiça.

Da Redação

quinta-feira, 19 de março de 2026

Atualizado às 08:19

O STF começou a analisar, nesta sexta-feira, 20, se deve reconhecer a repercussão geral de recurso apresentado por Mariana Ferrer, que questiona a condução da audiência em que foi ouvida como vítima em processo por estupro. O caso está sob relatoria do ministro Alexandre de Moraes e discute se a ausência de reação das autoridades presentes diante de ataques sofridos por ela violou a dignidade da pessoa humana.

A análise ocorre no plenário virtual e, nesta etapa, os ministros não julgam o mérito do recurso, mas apenas se a controvérsia tem relevância social e jurídica que ultrapasse os interesses das partes. Se a repercussão geral for admitida, o processo será levado posteriormente ao plenário da Corte, em data ainda a ser definida.

 (Imagem: Reprodução)

Caso Mari Ferrer: STF vai discutir se constrangimento da vítima em acusação de estupro tem repercussão geral.(Imagem: Reprodução)

Defesa aponta humilhação

No recurso extraordinário com agravo, Mariana sustenta que, ao prestar depoimento, foi alvo de ofensas, ironias, sarcasmo e insinuações sexuais feitas pelo advogado do acusado. Segundo a defesa dela, a situação ocorreu sem contenção por parte do juiz, do promotor de Justiça e do defensor público que participavam da audiência.

A tese apresentada ao Supremo é a de que esse cenário comprometeu a validade do processo, por afrontar o princípio constitucional da dignidade humana e o devido processo legal. Por isso, ela pede a anulação da sentença que absolveu o acusado.

Caso Mari Ferrer

O processo tem origem na acusação de que André de Camargo Aranha teria drogado e estuprado Mariana Ferrer em 2018. No recurso ao STF, ela afirma que seu relato não foi devidamente considerado, mesmo havendo outros elementos reunidos no processo.

Entre os pontos destacados estão laudo pericial que confirmou a relação sexual e a perda de virgindade, além da presença de material genético do acusado nas roupas íntimas da vítima. O recurso também menciona que testemunhas e o próprio promotor do caso relataram que ela estava alterada e em condição de vulnerabilidade.

Apesar disso, o acusado foi absolvido por falta de provas em 1ª instância, e o TJ/SC manteve a sentença ao julgar o recurso.

Ao levar o caso ao STF, Mariana argumenta que a violação à dignidade humana contaminou toda a relação processual. Também sustenta que houve desrespeito ao devido processo legal porque seu depoimento, ainda que amparado por outros elementos, teria sido desconsiderado no exame feito pelas instâncias anteriores.

Se a repercussão geral for reconhecida, o Supremo passará a discutir o mérito da controvérsia e deverá fixar entendimento a ser observado em processos semelhantes nas demais instâncias da Justiça.

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