BK indenizará grávida após chefe dizer que filho nasceria com deficiência
Turma entendeu que a conduta degradou o ambiente de trabalho e abalou a dignidade da empregada.
Da Redação
quinta-feira, 19 de março de 2026
Atualizado às 11:22
Funcionária gestante do Burger King será indenizada em R$ 5 mil após sofrer ofensas sobre a gravidez e comentários racistas sobre o bebê feitos pelo chefe. A decisão é da 3ª turma do TRT da 18ª região, que reconheceu tratamento humilhante e discriminatório no ambiente de trabalho.
Ofensas durante a gestação
A funcionária gestante trabalhou como assistente administrativo em unidade do Burger King no shopping Passeio das Águas, em Goiânia/GO, e relatou que, durante o contrato, passou a ser alvo de comentários depreciativos feitos pelo gerente.
Segundo ela, as falas envolviam críticas à aparência, questionamentos sobre sua condição e insinuações ofensivas relacionadas ao bebê. Em depoimento, afirmou que o superior fazia “brincadeiras de mau gosto, como dizer que sua barriga estava feia, que seu filho nasceria com deficiência; que seu filho nasceria branco considerando que o pai é negro; que estava feia por não se maquiar mais; que estava pegando atestado só para não trabalhar”.
Testemunha confirmou as ofensas, incluindo dúvidas sobre atestados, críticas à aparência e comentários racistas sobre o bebê.
Reconhecimento do dano moral
Ao analisar o caso, o relator Marcelo Nogueira Pedra concluiu que ficou demonstrado o abalo moral sofrido pela trabalhadora em razão das condutas do gestor.
“É inequívoco o abalo moral sofrido pelo reclamante em razão do constrangimento e desconforto causados pelo gestor.”
O desembargador ressaltou ainda que a prática configurou assédio moral ao submeter a empregada a situações humilhantes no ambiente laboral.
“A exposição do empregado a situações vexatórias, constrangedoras e repetitivas, advindas do superior hierárquico ou de colegas que colocam em dúvida a sua autoestima e a confiança no seu trabalho, tendo por efeito a sensação de exclusão do ambiente e do convívio social.”
O julgador destacou que as condutas tiveram potencial de desestabilizar emocionalmente a trabalhadora.
“Configura-se na deliberada degradação do meio ambiente do trabalho através do estabelecimento de comunicações não éticas que se caracterizam pela repetição por longo tempo de um comportamento hostil de um superior ou colega contra um indivíduo que apresenta como reação um quadro de miséria física, psicológica e social duradoura.”
Assim, diante do exposto, o colegiado, seguindo o voto do relator, reduziu a indenização por danos morais para R$ 5 mil, mantendo o reconhecimento do assédio moral.
- Processo: 0000273-28.2025.5.18.0017
Leia o acórdão.



