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Liberdade de escolha

Juiz valida campanha do BK que incentiva consumo de lanches no cinema

Magistrado reconheceu a legalidade da campanha e rejeitou pedido para validar políticas que proíbem entrada com alimentos.

Da Redação

quarta-feira, 18 de março de 2026

Atualizado às 17:40

O juiz de Direito João Guilherme Ponzoni Marcondes, da 4ª vara Cível de Barueri/SP, negou pedido de redes cinematográficas para retirar do ar campanha publicitária do Burger King que incentivava o consumo de lanches em salas de cinema.

Para o magistrado, a restrição adotada pelas exibidoras não tem fundamento objetivo, limita a liberdade de escolha do consumidor e contraria entendimento já firmado pelo STJ.

Campanha contra venda casada

As empresas questionaram a campanha publicitária “BK no Cinema é de Lei”, promovida pela Zamp S/A, que estampava nas embalagens dos produtos o teor do art. 39, I, do CDC, dispositivo que veda a venda casada, com a proposta de incentivar consumidores a entrarem no cinema com lanches comprados fora do estabelecimento.

Para as exibidoras, a propaganda levava o público a entender que eventual impedimento seria ilegal. Também afirmaram que a publicidade deturpava CDC e contrariava normas internas que restringem alimentos gordurosos, com molhos ou de odor intenso, por "razões sanitárias e estruturais".

Com base nisso, pediram a retirada da campanha e o reconhecimento da legalidade da política interna adotada.

Em defesa, a empresa responsável pela campanha alegou que a publicidade apenas divulgava, de forma genérica, direito já reconhecido no ordenamento jurídico, sem direcionamento específico às redes de cinema.

 (Imagem: Inteligência Artificial)

É valida propaganda de rede de fast food que incentiva consumo de lanches no cinema.(Imagem: Inteligência Artificial)

Proibição injustificada

Ao analisar o caso, o magistrado destacou que o STJ já consolidou entendimento de que a proibição de ingresso em cinemas com produtos idênticos ou similares aos comercializados no interior do estabelecimento configura prática abusiva.

Além disso, observou que os produtos vendidos internamente, como a pipoca, também são gordurosos e têm odor característico, o que enfraquece a justificativa apresentada para barrar alimentos comprados em outros locais.

"Mais do que isso, a experiência comum demonstra que redes de cinema frequentemente comercializam uma ampla variedade de alimentos – incluindo sanduíches, salgados, nachos, hot dogs e outros produtos preparados – o que evidencia que o ambiente não é, por sua natureza, incompatível com alimentos distintos da tradicional pipoca", ressaltou.

Assim, para o magistrado, não houve comprovação de que os alimentos proibidos causariam impacto relevante à higiene ou ao funcionamento do serviço, afastando a limitação imposta pela rede de cinema, ao entender tratar-se de interesses predominantemente econômicos.

A restrição acaba assumindo contornos predominantemente econômicos, na medida em que tende a limitar o consumo a produtos equivalentes àqueles comercializados pelo próprio estabelecimento”, concluiu.

Campanha legal

Ainda, ao examinar a campanha publicitária, o juiz concluiu que não houve ilegalidade. Segundo ele, o uso da expressão “é de lei” tem caráter coloquial, sendo que, na campanha, foi associada à menção ao dispositivo legal que trata da prática de venda casada.

Também reconheceu que não houve afirmação direta de que determinada rede de cinemas estaria praticando conduta ilícita, "tampouco menção específica às autoras ou às suas políticas internas”.

Diante disso, ponderou que a publicidade apenas sugeriu possível interpretação da norma e que divergências jurídicas não tornam a comunicação ilícita.

Ao final, reconheceu a legalidade da campanha, já fora do ar, e rejeitou o pedido para validar a política interna que restringia a entrada de alimentos externos nos cinemas.

Leia a sentença.

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