TST mantém exclusão de testemunha após conversa com advogado antes de audiência
Integridade do depoimento foi considerada comprometida pelo colegiado.
Da Redação
quinta-feira, 19 de março de 2026
Atualizado às 13:07
A 5ª turma do TST manteve exclusão de depoimento de testemunha que conversou com advogado da parte minutos antes da audiência, ao entender que o contato comprometeu a credibilidade da prova.
O caso
A controvérsia teve origem em ação trabalhista proposta por um professor. Como testemunha, a escola indicou sua coordenadora.
Durante a audiência, a defesa do trabalhador alegou que a testemunha mantinha relação de proximidade com a proprietária da instituição e havia sido orientada previamente pelo advogado da escola. Questionada em juízo, a coordenadora confirmou que conversou com o advogado pouco antes da audiência sobre um documento que ela própria teria elaborado.
A defesa da instituição, porém, sustentou que a conversa se limitou ao esclarecimento desse material e que as informações partiram da própria testemunha. Argumentou ainda que o depoimento era essencial para a comprovação dos fatos discutidos no processo.
Em 1ª instância, o juízo destacou que o documento mencionado continha todos os pontos controvertidos da ação, inclusive as alegações apresentadas pelo professor. Diante disso, entendeu que o contato entre a testemunha e o advogado, às vésperas do depoimento, poderia comprometer a espontaneidade das declarações e afetar sua confiabilidade.
Na sentença, a instituição de ensino foi condenada ao pagamento de diferenças salariais e indenização por dano moral. O TRT da 7ª região confirmou a decisão.
Depoimento comprometido
Ao analisar o caso no TST, o relator, ministro Breno Medeiros, ressaltou que a contradita constitui mecanismo legítimo para garantir a lisura da prova testemunhal.
Para o relator, a interação prévia entre advogado e testemunha, especialmente em relação a elementos centrais do processo, pode direcionar o conteúdo do depoimento.
Nesse contexto, concluiu que a medida de exclusão da testemunha foi adequada e não configurou cerceamento de defesa, uma vez que visou preservar a integridade do processo e a confiabilidade das provas produzidas.
Acompanhando o entendimento, o colegiado manteve a decisão que desconsiderou o depoimento e confirmou a condenação imposta à instituição de ensino.
- Processo: Ag-AIRR-0000725-56.2020.5.07.0005
Leia o acórdão.





