OAB/MG apoia PL 4.709/25 que torna golpe do falso advogado crime no CP
Presidente da seccional alerta que seja feita a comunicação institucional à entidade quando constatada utilização indevida de identidade profissional de advogado.
Da Redação
sexta-feira, 20 de março de 2026
Atualizado às 10:30
A Câmara dos Deputados aprovou, na última terça-feira, 17, o PL 4.709/25, que tipifica o golpe do falso advogado como crime autônomo no CP. A proposta segue agora para análise do Senado.
O presidente da OAB/MG - Ordem dos Advogados do Brasil, Seção Minas Gerais, Gustavo Chalfun, comemorou a aprovação do PL e lembrou todos os esforços feitos pela seccional mineira para coibir esse crime. Foram reuniões com o Ministério Público, o TJ/MG, com a Polícia Civil e a Polícia Federal para que as ações criminosas fossem coibidas e que os criminosos fossem identificados e punidos.
Chalfun destacou que a OAB de Minas Gerais sempre manteve o diálogo com o deputado Sérgio Rodrigues e auxiliou com o envio de nota técnica para a consolidação da legislação. "Sugerimos que seja feita a comunicação institucional à OAB quando constatada utilização indevida de identidade profissional de advogado, a integração entre sistemas judiciais e base oficial de verificação da regularidade da inscrição profissional e o aumento de pena ao tipo penal de fraude. Acredito que demos um grande passo em defesa da advocacia e da sociedade", pontuou Chalfun.
Sobre o PL 4.709/25
De autoria do deputado Gilson Daniel e relatado por Sérgio Santos Rodrigues, o texto estabelece pena de quatro a oito anos de reclusão, além de multa, para quem se passar por advogado ou profissional essencial à Justiça com o objetivo de obter vantagem indevida por meio de dados de processos judiciais. A punição pode ser ampliada em casos de múltiplas vítimas, atuação interestadual ou uso indevido de credenciais profissionais para acesso a sistemas judiciais.





