STF valida prorrogação de distribuição de Fundo de Participação dos Estados
Colegiado acompanhou Cármen Lúcia e manteve critérios para evitar insegurança na distribuição de recursos.
Da Redação
domingo, 22 de março de 2026
Atualizado às 00:46
Por unanimidade, o STF referendou a decisão da ministra Cármen Lúcia que prorrogou por 90 dias a aplicação de regras sobre o cálculo, a entrega e o controle da liberação de recursos do FPE - Fundo de Participação dos Estados e do Distrito Federal.
Os ministros concordaram com o entendimento da relatora, que apontou a necessidade de manter as regras já declaradas inconstitucionais para evitar a inviabilização da distribuição dos recursos e a insegurança jurídica.
Incompatível com a finalidade do fundo
Trechos da LC 62/89, alterados pela LC 143/13, foram declarados inconstitucionais pelo plenário em junho de 2023. As normas fixavam critérios de correção com base na variação do PIB - Produto Interno Bruto e disciplinavam o rateio conforme fatores como população e renda domiciliar per capita.
Ao julgar a matéria, o STF entendeu que a lei criou uma transição excessivamente longa entre o modelo anterior, já invalidado pela Corte em 2010, e a nova sistemática, comprometendo a finalidade do FPE de reduzir desigualdades regionais.
Apesar disso, para evitar prejuízos aos entes Federados, o colegiado manteve a aplicação das regras até 31/12/2025. Diante da omissão legislativa, o presidente do STF, ministro Edson Fachin, já havia prorrogado a eficácia das normas até 1º/3/2026.
Sem nova lei, a União pediu nova prorrogação, alegando risco à distribuição dos recursos.
Risco de paralisação e limites à atuação do STF
Ao analisar o pedido, Cármen Lúcia deferiu parcialmente a cautelar para manter, “de forma temporária e excepcional”, a aplicação das regras por mais 90 dias, a partir de 1º/3/2026, ou até a edição de nova legislação.
A ministra ressaltou que a Constituição já determinava ao Congresso Nacional a fixação dos critérios de rateio do fundo, obrigação que permanece não cumprida, mesmo após sucessivas decisões do STF sobre o tema.
Destacou ainda que, mesmo após o julgamento de mérito da ADIn 5.069, permanece a omissão do Congresso Nacional em legislar sobre o rateio de recursos do Fundo de Participação dos Estados e do Distrito Federal, o que tem gerado sucessivas prorrogações de normas já declaradas inconstitucionais.
Para a relatora, a ausência de critérios inviabilizaria a própria execução dos repasses, uma vez que a União não teria parâmetros legais para distribuir os valores a partir de março de 2026. Nesse sentido, alertou para o risco de grave insegurança jurídica e de impacto nas finanças estaduais.
A ministra também contextualizou que o cenário atual repete situações anteriores enfrentadas pelo STF, nas quais foi necessário adotar soluções transitórias para evitar colapso na repartição de receitas federativas.
Ao mesmo tempo, ponderou que a prorrogação não pode ser indefinida. Segundo destacou, manter as normas inconstitucionais por todo o exercício de 2026 representaria afronta a decisões anteriores da Corte e significaria tolerar a inércia legislativa.
Nesse ponto, afirmou que a medida “transigiria com a omissão do Congresso Nacional” e contrariaria o entendimento firmado pelo STF desde 2010.
A relatora também afastou a possibilidade de aplicação imediata de outros critérios de rateio, por entender que mudanças abruptas poderiam violar a segurança jurídica e provocar impactos financeiros relevantes aos entes federados.
Por fim, considerou que o prazo adicional de 90 dias é razoável diante do recesso do Congresso Nacional até fevereiro de 2026 e dos feriados no período, que impactaram a atividade legislativa.
- Processo: ADIn 5.069
Leia o voto da relatora.




