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Trabalhista

TST afasta justa causa de auxiliar que bateu ponto e foi embora após enxaqueca

Empresa negou ter sido informada, mas trabalhador afirmou que comunicou situação a superiores antes de ir embora.

Da Redação

sexta-feira, 20 de março de 2026

Atualizado às 16:09

A 1ª turma do TST manteve reversão de justa causa aplicada a auxiliar de rampa do aeroporto acusado de bater ponto e ir embora, ao concluir que a conduta não caracterizou insubordinação, mas falha de comunicação após o trabalhador passar mal durante o expediente.

O colegiado também confirmou a condenação da empresa ao pagamento de R$ 15 mil por danos morais, em razão de tratamento vexatório atribuído a supervisores.

O caso

O trabalhador relatou que deixou o serviço depois de sofrer uma crise de enxaqueca, mas que comunicou a situação antes de ir embora.

Também alegou que manteve histórico profissional adequado ao longo de mais de seis anos de contrato, o que afastaria a gravidade necessária para aplicação da penalidade máxima.

Além da reversão da justa causa, o auxiliar pediu indenização por danos morais. Conforme afirmou, foi alvo de humilhações no ambiente de trabalho e disse que supervisores o chamavam, diante dos colegas, por apelidos depreciativos como “morcego”, “preguiçoso”, “lesma”, “lerdo” e “alma de gato”.

 (Imagem: Freepik)

Acusado de bater ponto e ir embora tem justa causa revertida.(Imagem: Freepik)
Falha na comunicação interna

Em defesa, a empresa alegou que a dispensa ocorreu por insubordinação. Segundo sustentou, o empregado bateu o ponto e se ausentou sem comunicação formal e sem apresentar atestado médico. Afirmou ainda que ele já possuía histórico de faltas injustificadas e advertências anteriores.

Em 1ª instância, o juízo afastou a justa causa por entender que não houve gravidade suficiente na conduta nem reincidência capaz de justificar a penalidade mais severa. Também reconheceu o dano moral e fixou indenização de R$ 15 mil, com base em depoimentos testemunhais que confirmaram o tratamento inadequado.

O TRT da 10ª região manteve a decisão. Para o colegiado, ainda que tenha ocorrido equívoco por parte do trabalhador, a situação não configurou insubordinação, vez que não ficou evidenciado desrespeito à autoridade da empresa, mas deficiência na comunicação interna.

Falta de prova impediu rediscussão no TST

Ao tentar levar o caso ao TST, a empresa buscou reformar o entendimento das instâncias anteriores. No entanto, o relator, ministro Hugo Scheuermann, destacou que os elementos analisados pelo tribunal regional impedem nova avaliação dos fatos.

Segundo o ministro, não ficou comprovada a alegada reincidência de faltas injustificadas. Conforme registrado, em seis anos de vínculo, houve apenas duas advertências em períodos anteriores.

Também considerou relevante o fato de a empresa não ter adotado medidas gradativas, como suspensão, antes de aplicar a dispensa por justa causa.

O entendimento foi acompanhado por unanimidade pelo colegiado.

Leia o acórdão.

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