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Reclamação

STJ rejeita ação que pedia soltura do coronel da PM acusado de matar esposa

Ministro Reynaldo Soares da Fonseca afastou pedido de liberdade e contestação sobre a competência da Justiça Militar em Reclamação da defesa.

Da Redação

sábado, 21 de março de 2026

Atualizado às 09:16

O ministro Reynaldo Soares da Fonseca, do STJ, rejeitou reclamação apresentada pela defesa do tenente-coronel da Polícia Militar de São Paulo Geraldo Leite Rosa Neto, preso preventivamente sob a acusação de matar a esposa, também policial militar.

Na petição, a defesa requereu, em liminar, o relaxamento imediato da prisão e, no mérito, o reconhecimento da incompetência da Justiça Militar para processar o caso. Alegou que a condução do processo contrariaria precedentes do STJ.

Ao analisar o pedido, o relator ressaltou que a reclamação possui hipóteses restritas de cabimento: quando há usurpação da competência do tribunal ou descumprimento de decisão já proferida pela Corte em processo envolvendo as mesmas partes.

No caso, o ministro Reynaldo destacou que não houve manifestação prévia do STJ sobre o mérito da ação penal em curso na origem, inexistindo, portanto, parâmetro para aferir eventual desrespeito a entendimento da Corte.

"Nítido, assim, que não houve nenhum provimento emanado desta corte superior, no processo em tela, que pudesse vir a ser descumprido pelas instâncias ordinárias. Tem-se, portanto, manifesta a ausência de descumprimento de decisão proferida pelo STJ, o que inviabiliza, portanto, o conhecimento da presente reclamação."

  (Imagem: Reprodução/Redes Sociais)

Ministro do STJ rejeita reclamação e mantém prisão de tenente-coronel acusado de matar esposa.(Imagem: Reprodução/Redes Sociais)

Relembre o caso

O tenente-coronel foi preso preventivamente por ordem da Justiça Militar estadual, após ser indiciado por feminicídio e fraude processual. Segundo as investigações, ele teria efetuado disparo de arma de fogo contra a esposa e, posteriormente, alterado a cena do crime para simular suicídio.

A ocorrência foi comunicada pelo próprio oficial, que informou às autoridades que a vítima teria atentado contra a própria vida. No entanto, o avanço das apurações levou à reclassificação do caso como feminicídio.

Mensagens extraídas do celular do acusado indicariam ameaças à vítima e um relacionamento marcado por comportamento possessivo e controlador. Imagens de câmeras corporais de policiais que atenderam à ocorrência também apontariam tentativa de modificação da cena do crime.

Denúncia

O MP/SP denunciou o oficial por feminicídio qualificado, no contexto de violência doméstica e familiar, com agravantes como motivo torpe e uso de recurso que dificultou a defesa da vítima. Também foi imputado o crime de fraude processual.

De acordo com a acusação, o relacionamento era marcado por uma dinâmica considerada “tóxica, autoritária e possessiva”, sendo apontado que o acusado defendia um modelo de relação em que o homem seria provedor e a mulher deveria ser submissa.

A denúncia foi recebida pelo V Tribunal do Júri da capital paulista.

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