MIGALHAS QUENTES

  1. Home >
  2. Quentes >
  3. Migalhas Quentes >
  4. STM mantém condenação de sargento da Marinha por perseguição a colega
Stalking

STM mantém condenação de sargento da Marinha por perseguição a colega

As condutas incluíam envio insistente de mensagens, ligações telefônicas e abordagens presenciais, no ambiente de trabalho e em locais públicos, causando abalo psicológico à vítima.

Da Redação

quinta-feira, 19 de março de 2026

Atualizado às 16:59

O STM manteve, por unanimidade, a condenação de um 1º sargento da Marinha a seis meses de reclusão por crime de perseguição, art. 147-A do CP. O julgamento ocorreu em sessão virtual realizada entre 9 e 12 de março de 2026, quando os ministros negaram provimento ao recurso da defesa.

Entenda o caso

Segundo a denúncia do Ministério Público Militar, o militar perseguiu reiteradamente uma 3ª sargento do mesmo quartel entre janeiro de 2019 e setembro de 2021, sob o pretexto de estabelecer um vínculo de amizade.

As condutas incluíam envio insistente de mensagens, ligações telefônicas e abordagens presenciais, no ambiente de trabalho e em locais públicos, como vagões de metrô, onde ele permanecia encarando a vítima, proferindo frases e cantando músicas românticas.

Além dos contatos diretos, o sargento buscava informações sobre a colega com terceiros e fazia referências a ela em conversas com outros militares. Em um dos episódios, relatou a uma colega que pensava constantemente na vítima e acreditava existir uma ligação entre ambos.

A situação foi levada à chefia imediata, e o militar chegou a ser chamado por superior hierárquico para prestar esclarecimentos, ocasião em que negou irregularidades. Também houve tentativa de resolução com a participação do marido da vítima, sem sucesso.

A insistência gerou desconforto, medo e abalo emocional, levando a sargento a buscar acompanhamento psicológico. Diante da continuidade das investidas, a vítima registrou ocorrência na Delegacia da Mulher.

 (Imagem: AdobeStock)

STM mantém condenação de sargento por perseguição a colega. Militar insistiu em contatos, monitorou a vítima e realizou abordagens no trabalho e em locais públicos.(Imagem: AdobeStock)

A denúncia foi oferecida em agosto de 2023 e, após instrução probatória com oitiva da vítima, testemunhas e interrogatório do réu, o Conselho Permanente de Justiça para a Marinha, na 1ª Auditoria da 1ª Circunscrição Judiciária Militar, no Rio de Janeiro, condenou o acusado a seis meses de reclusão e multa, por maioria (4x1).

A defesa recorreu ao STM, alegando ausência de habitualidade das condutas, nulidade na oitiva de testemunha indicada pela assistência de acusação e, subsidiariamente, a aplicação de norma mais benéfica prevista na legislação de contravenções penais.

Embora parte dos fatos tenha ocorrido antes da entrada em vigor da lei 14.132/21, que tipificou o crime de perseguição, o STM considerou que as condutas se prolongaram após a vigência da norma, o que autoriza a incidência do art. 147-A do CP. Antes disso, práticas semelhantes eram tratadas como contravenção penal de perturbação da tranquilidade.

Ao analisar o caso, os ministros rejeitaram a preliminar e concluíram que o conjunto probatório demonstra a reiteração das condutas e a efetiva violação à liberdade e à privacidade da vítima.

Informações: STM.

Patrocínio

Patrocínio

NORONHA E NOGUEIRA SOCIEDADE DE ADVOGADOS

NORONHA E NOGUEIRA SOCIEDADE DE ADVOGADOS tem atuação na área empresarial trabalhista

FREDERICO SOUZA HALABI HORTA MACIEL SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

FREDERICO SOUZA HALABI HORTA MACIEL SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

ANDRIA ARAUJO SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA
ANDRIA ARAUJO SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

ANDRIA ARAUJO SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

instagram