STJ rejeita ação e nega soltura de coronel da PM acusado de matar esposa
Ministro Reynaldo Soares da Fonseca afastou reclamação da defesa, negando pedido de relaxamento da prisão e questionamento da competência da Justiça Militar.
Da Redação
sábado, 21 de março de 2026
Atualizado às 09:45
O ministro Reynaldo Soares da Fonseca, do STJ, rejeitou reclamação apresentada pela defesa do tenente-coronel da Polícia Militar de São Paulo Geraldo Leite Rosa Neto, preso preventivamente sob a acusação de matar a esposa, também policial militar.
Na petição, a defesa requereu, em liminar, o relaxamento imediato da prisão e, no mérito, o reconhecimento da incompetência da Justiça Militar para processar o caso. Alegou que a condução do processo contrariaria precedentes do STJ.
Ao analisar o pedido, o relator ressaltou que a reclamação possui hipóteses restritas de cabimento: quando há usurpação da competência do STJ ou descumprimento de decisão já proferida pela Corte em processo envolvendo as mesmas partes.
No caso, o ministro Reynaldo destacou que não houve manifestação prévia do Superior Tribunal sobre o mérito da ação penal em curso na origem, inexistindo, portanto, fundamento para o uso da reclamação.
"Nítido, assim, que não houve nenhum provimento emanado desta corte superior, no processo em tela, que pudesse vir a ser descumprido pelas instâncias ordinárias. Tem-se, portanto, manifesta a ausência de descumprimento de decisão proferida pelo STJ, o que inviabiliza, portanto, o conhecimento da presente reclamação."
Relembre o caso
O tenente-coronel foi preso preventivamente por ordem da Justiça Militar estadual, após ser indiciado por feminicídio e fraude processual. Segundo as investigações, ele teria efetuado disparo de arma de fogo contra a esposa e, posteriormente, alterado a cena do crime para simular suicídio.
A ocorrência foi comunicada pelo próprio oficial, que informou às autoridades que a vítima teria atentado contra a própria vida. No entanto, o avanço das apurações levou à reclassificação do caso como feminicídio.
Mensagens extraídas do celular do acusado indicariam ameaças à vítima e um relacionamento marcado por comportamento possessivo e controlador. Imagens de câmeras corporais de policiais que atenderam à ocorrência também apontariam tentativa de modificação da cena do crime.
Denúncia
O MP/SP denunciou o oficial por feminicídio qualificado, no contexto de violência doméstica e familiar, com agravantes como motivo torpe e uso de recurso que dificultou a defesa da vítima. Também foi imputado o crime de fraude processual.
De acordo com a acusação, o relacionamento era marcado por uma dinâmica considerada “tóxica, autoritária e possessiva”, sendo apontado que o acusado defendia um modelo de relação em que o homem seria provedor e a mulher deveria ser submissa.
A denúncia foi recebida pelo V Tribunal do Júri da capital paulista.
- Processo: Rlc 51078




