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Feminicídio

Homem que matou ex com 10 tiros indenizará filhas da vítima em R$ 100 mil

Câmara manteve pena de 18 anos e 9 meses e considerou proporcional a reparação por danos morais.

Da Redação

sexta-feira, 27 de março de 2026

Atualizado às 09:30

A 8ª câmara Criminal do TJ/MG manteve a condenação de um homem que matou a ex-companheira com 10 tiros em Santa Margarida/MG, na Zona da Mata, e fixou indenização de R$ 100 mil às filhas da vítima, ao reconhecer a brutalidade do crime e a validade das provas que sustentaram o veredicto do júri.

Segundo os autos, o crime ocorreu na noite de 28/10 de 2023, quando a mulher, que estava com as malas prontas para se mudar de cidade com as filhas, foi surpreendida pelo ex-companheiro e atingida pelos disparos.

A defesa alegou que o depoimento da filha menor, que relatou o crime aos policiais, não deveria ser considerado, ao tentar desqualificar sua narrativa. Também sustentou que a indenização fixada não poderia ser mantida por ausência de requerimento do MP/MG e por falta de consulta ao Conselho de Sentença.

 (Imagem: Freepik)

Condenado por feminicídio deve pagar R$ 100 mil às filhas da vítima.(Imagem: Freepik)

Gravidade do feminicídio

Ao analisar o caso, o relator, desembargador Dirceu Walace Baroni, destacou que os jurados reconheceram a credibilidade do depoimento da filha, entendendo que a narrativa foi espontânea e possui elevado valor probatório.

“Existindo no processo uma vertente probatória consistente que dá suporte ao veredicto condenatório, a opção dos jurados por esta tese – que considera o réu autor do homicídio qualificado – não pode ser tachada de manifestamente contrária à prova dos autos."

O desembargador também ressaltou que o Conselho de Sentença acolheu a tese acusatória de feminicídio motivado pelo inconformismo com o término do relacionamento e por ciúme possessivo, destacando a “extrema brutalidade” e o “total desapreço pela vida humana” demonstrados pelo homem.

Quanto à indenização, o relator rejeitou o argumento da defesa e apontou que o pedido constava na denúncia apresentada pelo MP/MG.

“A fixação do valor de indenização é consequência direta da condenação e não necessita de quesitação do Conselho de Sentença. O valor fixado de R$ 100 mil revela-se proporcional diante da gravidade do delito. O feminicídio é a expressão máxima da violência de gênero, e o dano moral, neste contexto, é evidente”.

Ao final, o TJ/MG manteve integralmente a sentença, fixando a pena em 18 anos e nove meses de prisão, além da indenização de R$ 100 mil a ser paga às filhas da vítima.

O processo tramita sob segredo de Justiça.

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