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Justiça Militar

STM condena ex que tentou incriminar militar com cocaína no carro

O réu escondeu cocaína no carro da ex-companheira e enviou denúncia anônima para provocar prisão em flagrante. O STM aumentou a pena para seis anos e sete meses de reclusão.

Da Redação

sexta-feira, 6 de fevereiro de 2026

Atualizado às 11:14

O STM aumentou a pena de um civil acusado de montar uma armadilha para incriminar sua ex-companheira, aspirante da Força Aérea Brasileira. O caso foi julgado nesta quinta-feira (5/2), após recurso do Ministério Público Militar.

Segundo a acusação, o homem teria escondido cocaína no veículo da militar e, em seguida, enviado denúncia anônima às autoridades para provocar sua prisão em flagrante.

O relator do processo, ministro general de Exército Guido Amin Naves, fixou a pena em seis anos, sete meses e seis dias de reclusão, pelos crimes de tráfico de entorpecentes, art. 290 do CPM, e denunciação caluniosa, art. 343.

Em primeiro grau, a condenação havia sido restrita ao crime de denunciação caluniosa, com pena de dois anos, quatro meses e 24 dias.

“Conduta maquiavélica”

Ao votar pela condenação mais severa, o ministro Amin destacou que o conjunto de provas indicou intenção deliberada de prejudicar a ex-companheira. Para ele, o acusado agiu de forma “maquiavélica”, buscando comprometer a vida profissional e social da militar e afetar também a imagem da Força Aérea.

 (Imagem: Gerada por IA)

STM aumenta pena de ex-companheiro por esconder cocaína em carro de militar para incriminá-la.(Imagem: Gerada por IA)

O caso teve início em 27 de fevereiro de 2020, quando militares do Grupamento de Apoio de Belém (GAP-BE) realizaram inspeção no Fiat Palio da aspirante, após recebimento de denúncia por e-mail.

Com apoio de cães farejadores, foram encontrados pacotes de cocaína escondidos sob o banco traseiro, exatamente no local indicado na mensagem.

A militar chegou a ser formalmente investigada por posse da substância, mas o avanço do inquérito apontou que se tratava de uma vingança planejada para incriminá-la.

Provas

De acordo com as investigações, o ex-companheiro teria contratado um mototaxista para vigiar a rotina da militar, sob alegação de suposta traição.

No dia 15 de fevereiro, aproveitando-se de um momento em que ela estava em uma escola, ele teria acessado o carro e escondido a droga.

O mototaxista prestou depoimento e afirmou ter visto o acusado mexendo no veículo. Relatou ainda que, após a apreensão, foi procurado novamente para reforçar a denúncia por meio de ligação ao Disque Denúncia (181). Diante da injustiça, decidiu não participar e alertou a militar sobre a perseguição.

A apuração também incluiu quebra de sigilo telemático e dados obtidos junto ao Google. As informações mostraram que o e-mail usado na denúncia foi criado em uma lan house no bairro do Mangueirão, poucos minutos antes do envio.

Registros de câmeras confirmaram encontros entre o acusado e o mototaxista, além da presença dele próximo ao carro da vítima nas datas citadas.

Perícia no celular entregue pelo mototaxista encontrou ainda tentativas de ligação para o número 181 feitas pelo réu.

Com informações do STM.

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