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Sem dolo

TJ/SP afasta abandono e absolve professores por morte de aluna em excursão

Colegiado entendeu que não houve prova de abandono de incapaz nem nexo causal com o óbito.

Da Redação

domingo, 29 de março de 2026

Atualizado em 27 de março de 2026 12:39

A 15ª câmara de Direito Criminal do TJ/SP manteve sentença da Vara Criminal de Itatiba que absolveu cinco pessoas acusadas do crime de abandono de incapaz que resultou na morte de uma estudante de 17 anos, durante excursão escolar. O colegiado destacou que a decisão não trata da eventual prática de homicídio, cuja apuração segue em inquérito policial autônomo.

Entenda o caso

Segundo os autos, a adolescente participava de atividade em uma propriedade rural quando se afastou sozinha do grupo para ir ao banheiro e desapareceu. O corpo foi localizado no dia seguinte, nas imediações da fazenda.

O relator do recurso, desembargador Christiano Jorge Santos, destacou que os elementos probatórios não demonstraram que os acusados tenham abandonado, de forma consciente e deliberada, a vítima, colocando-a em situação de perigo. Também ressaltou a ausência de comprovação do nexo de causalidade entre a conduta dos réus e a morte da adolescente, já que não foram esclarecidas as circunstâncias e a causa efetiva do óbito.

 (Imagem: Freepik)

TJ/SP afasta abandono e absolve professores por morte de aluna em excursão.(Imagem: Freepik)

Sem comprovação do dolo 

O relator observou, ainda, que o crime de abandono de incapaz exige dolo antecedente, isto é, a intenção consciente de abandonar quem está sob cuidado. No caso, não há elementos que indiquem tal conduta, uma vez que a jovem deixou o grupo sem comunicar os responsáveis, que sequer tiveram ciência imediata de sua ausência.

Por fim, pontuou que eventual condenação da escola na esfera cível, com indenização por danos morais ao pai da vítima, não interfere na análise penal. Com base no art. 935 do CC, reforçou que as responsabilidades civil e criminal são independentes e regidas por critérios próprios.

A decisão foi unânime. Participaram do julgamento as desembargadoras Ely Amioka e Conceição Vendeiro.

O número do processo não foi divulgado. Com informações do TJ/SP.

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