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Tributação

STJ: 1ª seção fixará tese sobre créditos de ICMS na base de IRPJ e CSLL

Decisão busca esclarecer litigiosidade aumentada após a lei 14.789/23, que passou a exigir novos critérios para que empresas possam excluir os valores.

Da Redação

terça-feira, 24 de março de 2026

Atualizado às 16:47

A 1ª seção do STJ submeteu ao rito dos recursos repetitivos controvérsia sobre a exclusão de créditos presumidos de ICMS nas bases de cálculo do IRPJ e da CSLL, diante da divergência gerada pelas mudanças legislativas recentes.

A afetação ocorreu sob relatoria da ministra Regina Helena Costa, que também determinou a suspensão nacional dos processos que tratam da mesma questão.

Divergência após nova lei

A matéria, cadastrada como Tema 1.416, envolve a análise dos efeitos dos incentivos fiscais concedidos pelos estados, especialmente à luz dos regimes anteriores e posteriores à lei 14.789/23.

A controvérsia gira em torno da possibilidade de exclusão dos créditos presumidos de ICMS da base de cálculo dos tributos federais. A discussão ganhou força após alterações trazidas pela lei 14.789/23, que estabeleceu novas condições para o aproveitamento desses benefícios pelas empresas.

Segundo a relatora, embora o STJ tenha firmado entendimento desde 2017 no sentido de que tais créditos não configuram renda ou lucro e, portanto, não devem compor a base de cálculo do IRPJ e da CSLL, o cenário se tornou mais complexo com decisões posteriores.

Em 2023, ao julgar o Tema 1.182, a 1ª seção fixou que os benefícios fiscais de ICMS, em regra, devem integrar a base de cálculo dos tributos federais, com exceção dos créditos presumidos. A ausência de um precedente vinculante específico sobre esse ponto, aliada às mudanças legislativas, impulsionou novas discussões judiciais.

 (Imagem: Freepik)

STJ decidirá se ICMS compõe base de cálculo do IRPJ e da CSLL.(Imagem: Freepik)
Aumento expressivo de ações

Dados apresentados pela Fazenda Nacional indicam crescimento significativo da litigiosidade. Nos últimos três anos, foram ajuizadas mais de 7,3 mil ações em 1ª instância e cerca de 670 recursos chegaram ao STJ, com valores que ultrapassam R$ 12 bilhões.

Ao justificar a afetação do tema, a ministra destacou que o entendimento já consolidado nas turmas de direito público não tem sido suficiente para conter o volume de processos:

"Assim, embora há muito sedimentado o posicionamento no âmbito das turmas de direito público, tal circunstância tem-se mostrado insuficiente para impedir a rotineira distribuição de numerosos recursos a esta corte veiculando o tema."

Suspensão nacional dos processos

Com a afetação, a 1ª seção determinou a suspensão de todos os processos pendentes que discutam a mesma matéria, desde que haja recurso especial ou agravo em recurso especial interposto, tanto na 2ª instância quanto no STJ.

A decisão busca uniformizar o entendimento sobre a incidência dos tributos federais sobre créditos presumidos de ICMS, diante da relevância econômica e do elevado número de ações em curso.

Ao final, o STJ irá fixar tese vinculante que orientará as instâncias inferiores quanto à exclusão ou não desses valores das bases de cálculo do IRPJ e da CSLL, considerando os diferentes regimes jurídicos aplicáveis.

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