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Perturbação ao sossego

Hotel pet indenizará advogado por latidos de cães; juiz fixa multa caso barulho persista

Juiz reconheceu perturbação ao sossego e arbitrou danos morais de R$ 7,8 mil ao vizinho.

Da Redação

quinta-feira, 26 de março de 2026

Atualizado às 11:30

Mulher que mantinha um “hotel para pets” foi condenada a pagar R$ 7,8 mil a vizinho advogado e a cessar o barulho excessivo dos animais. O juiz de Direito Fábio Rogério Bojo Pellegrino, da 1ª vara Cível do foro regional VIII do Tatuapé, em São Paulo, reconheceu perturbação ao sossego e fixou multa de R$ 500 por descumprimento.

Barulho constante

O advogado afirmou que o imóvel vizinho funcionava como um “hotel para pets”, causando barulho constante provocado por três cães, inclusive durante a noite e madrugada. Sustentou que os ruídos prejudicavam sua tranquilidade e pediu providências para cessar a perturbação, além de indenização por danos morais.

Também requereu fiscalização do imóvel pela Prefeitura e outras medidas, como a retirada de animais que não pertenceriam à responsável e restrições quanto ao confinamento dos cães.

A responsável pelo imóvel apresentou contestação fora do prazo.

 (Imagem: Freepik)

Juiz fixa multa de R$ 500 caso barulho de cães persista em imóvel vizinho de advogado.(Imagem: Freepik)

Direito ao sossego

Como a contestação foi apresentada fora do prazo, o juiz considerou verdadeiros os fatos narrados pelo vizinho.

“Com a revelia da ré, fica incontroverso que a ré faz barulhos intoleráveis com os cães por ela abrigados, inclusive durante o repouso noturno”.

Nesse contexto, entendeu que ficou comprovado o excesso de barulho causado pelos animais, inclusive em horário noturno, o que violou o direito ao sossego, nos termos do art. 1.277 do CC.

O magistrado também reconheceu o abalo moral, destacando que o vizinho chegou a acionar a polícia, sem sucesso, diante da persistência do problema.

Por outro lado, afastou o pedido de restrição quanto à guarda dos animais, entendendo que não caberia interferir na liberdade doméstica da responsável.

Com base nesses fundamentos, o juiz determinou que a responsável cesse imediatamente os barulhos provenientes dos animais, sob pena de multa de R$ 500 por ocorrência comprovada.

Também fixou indenização por danos morais em R$ 7.800. Além disso, determinou o envio de ofício à Prefeitura de São Paulo para fiscalização do local, a fim de verificar eventual atividade irregular e as condições dos animais.

Leia a decisão.

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