MIGALHAS QUENTES

  1. Home >
  2. Quentes >
  3. Município é condenado por não fiscalizar janela virada para o vizinho
Omissão pública

Município é condenado por não fiscalizar janela virada para o vizinho

TJ/SP reconheceu falha da prefeitura na fiscalização da obra e manteve indenização por violação de privacidade.

Da Redação

segunda-feira, 6 de outubro de 2025

Atualizado às 08:13

O TJ/SP manteve a condenação que obriga município a pagar R$ 3 mil a uma moradora por não fiscalizar obra em que o vizinho abriu janela voltada para o seu quintal. A 7ª câmara de Direito Público entendeu que a omissão municipal violou o direito à intimidade e configurou falha administrativa.

O caso teve início quando a moradora denunciou à prefeitura, em agosto de 2016, a construção de uma janela voltada diretamente para o quintal de sua casa, o que, segundo ela, violava sua intimidade.

Apesar da reclamação, nenhuma medida foi adotada até 2018, quando o município finalmente realizou vistoria e constatou a irregularidade, aplicando multa ao responsável. Durante esse período, a autora alegou ter sofrido incômodos, como a invasão de privacidade e o lançamento de lixo em seu quintal.

 (Imagem: Freepik)

Município e morador indenizarão mulher após construção de janela irregular.(Imagem: Freepik)

O município recorreu da decisão, alegando não ter se omitido e sustentando que havia expedido notificações para regularizar a obra. No entanto, o relator destacou que a demora de quase três anos entre a denúncia e as providências administrativas demonstrou falha evidente na atuação fiscalizatória, configurando responsabilidade subjetiva do ente público.

Em seu voto, o desembargador Fausto Seabra citou o art. 37, §6º, da Constituição Federal, e explicou que, no caso de omissão do serviço público, aplica-se a teoria da responsabilidade subjetiva, uma vez que há necessidade de comprovação de culpa ou dolo.

"O Município tinha o dever de fiscalizar e fazer cumprir as normas que regem a ocupação do espaço urbano e o direito de vizinhança; igualmente comprovou-se a omissão do ente estatal em compelir o responsável pela irregularidade a corrigi-la.”

O julgador ainda ressaltou que a situação vivida pela autora extrapolou o mero aborrecimento, pois ela “teve sua intimidade exposta por muito tempo, mesmo depois de ter solicitado à Prefeitura, que tinha o dever legal, a solucionar a grave irregularidade na obra do vizinho”.

Com base nesses fundamentos, o colegiado concluiu que o município agiu de forma negligente, mantendo a condenação ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 3 mil. 

Leia a decisão.

Patrocínio

Patrocínio

NORONHA E NOGUEIRA SOCIEDADE DE ADVOGADOS

NORONHA E NOGUEIRA SOCIEDADE DE ADVOGADOS tem atuação na área empresarial trabalhista

ANDRIA ARAUJO SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA
ANDRIA ARAUJO SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

ANDRIA ARAUJO SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

instagram
GONSALVES DE RESENDE ADVOGADOS

ATENDIMENTO IMEDIATO