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Município é condenado por falha em fiscalização de estacionamento rotativo

Juiz reconheceu falhas do município na execução contratual e determinou pagamento de indenização à concessionária.

Da Redação

sábado, 6 de dezembro de 2025

Atualizado em 5 de dezembro de 2025 16:19

O juiz de Direito Paulo Sergio Vidal, da 2ª vara Cível de Patos de Minas, reconheceu o desequilíbrio econômico-financeiro no contrato de concessão do estacionamento rotativo firmado em 2018 entre o município e a empresa responsável pelo serviço.

Ao decidir, o magistrado ressaltou a omissão da fiscalização municipal, que autuou apenas uma fração mínima dos veículos irregulares identificados no período, contribuindo para a quebra do equilíbrio contratual.

O caso

Segundo a ação, a empresa foi contratada para gerir, controlar e cobrar o estacionamento rotativo após concorrência pública. A autora alegou que o município não cumpriu adequadamente seu dever de fiscalização, o que reduziu drasticamente a chamada “taxa de respeito”, porcentagem de usuários que utilizam corretamente as vagas, e comprometeu a arrecadação prevista no edital. Também afirmou que houve redução unilateral do número de vagas disponibilizadas, inferior às 2 mil estimadas inicialmente.

O município contestou, sustentando ausência de comprovação do alegado desequilíbrio, dividindo a responsabilidade pela fiscalização e afirmando que parte das dificuldades financeiras da empresa decorreu de inadimplementos da própria concessionária. Também impugnou os valores apresentados pela autora.

Após instrução com depoimentos e documentos, o juízo afastou as preliminares e passou ao exame do mérito.

 (Imagem: Adriana Toffetti/A7 Press/Folhapress)

Juiz apontou fiscalização mínima do município diante de alto número de veículos irregulares.(Imagem: Adriana Toffetti/A7 Press/Folhapress)

Fundamentação

Na análise do contrato, o magistrado destacou que o equilíbrio econômico-financeiro é garantido pela Constituição e pela legislação de licitações e concessões, podendo ser restaurado diante de fatos imprevisíveis ou atos da Administração que modifiquem a equação contratual.

A sentença apontou que cabia ao município fiscalizar e autuar veículos irregulares, atividade indispensável para assegurar a arrecadação. Contudo, documentos e ofícios apresentados pela empresa revelaram baixa atuação fiscalizatória: de mais de 113 mil veículos irregulares identificados entre outubro/2019 e março/2020, apenas 1.775 foram efetivamente fiscalizados, cerca de 1,56%.

O juiz também destacou relatório elaborado pelo Instituto Áquila, contratado pelo próprio município, que reconheceu que maior arrecadação dependeria de fiscalização adequada. Testemunhas ouvidas confirmaram que a empresa não detinha poder de autuação, dependendo integralmente do ente municipal.

Além disso, a sentença reconheceu que houve redução unilateral das vagas inicialmente previstas. Embora o projeto tenha mapeado 2.943 vagas, apenas 1.180 foram disponibilizadas no início da operação, impactando sensivelmente o faturamento. Essa redução foi classificada como ato estatal apto a configurar “fato do príncipe”, hipótese que autoriza recomposição do equilíbrio.

O juízo afastou o argumento municipal de que o não pagamento da outorga onerosa impediria o reequilíbrio, considerando que o pedido foi formalizado antes da intensificação das cobranças e que a dificuldade financeira pode ter decorrido justamente da atuação deficiente do poder concedente.

Decisão

Reconhecido o desequilíbrio econômico-financeiro por omissões e atos do município, o juiz condenou o ente público ao pagamento de indenização, em valor a ser apurado em liquidação de sentença, já que não houve perícia contábil capaz de quantificar de imediato os prejuízos.

O escritório Cunha Pereira & Massara Advogados Associados atua no caso pela concessionária.

Leia aqui a sentença.

Cunha Pereira e Massara Advogados Associados

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