Desembargador suspende apreensão de pulverizador agrícola em alienação
Relator considerou essencialidade do equipamento e suspendeu medida até análise definitiva do recurso.
Da Redação
domingo, 29 de março de 2026
Atualizado em 27 de março de 2026 11:17
O desembargador Ricardo Gomes de Almeida, da 1ª câmara de Direito Privado do TJ/MT, concedeu efeito suspensivo em agravo de instrumento para suspender a apreensão de pulverizador agrícola objeto de contrato de alienação fiduciária.
O recurso foi interposto contra decisão da vara única de Nova Canaã do Norte/MT que havia deferido, liminarmente, a busca e apreensão de dois bens, uma carreta graneleira e um pulverizador agrícola, com autorização de uso de força policial e arrombamento.
No agravo, o recorrente alegou que o pulverizador é essencial à atividade rural, sendo utilizado no manejo de culturas como soja e milho, e que sua retirada comprometeria o ciclo produtivo e a capacidade de pagamento da dívida. Informou ainda a oferta de garantia substitutiva por meio de caução de ativos ambientais com liquidez.
Ao analisar o pedido, o relator entendeu presentes os requisitos para concessão da tutela recursal, destacando que o equipamento possui natureza produtiva e é indispensável à continuidade da atividade agrícola.
Diante disso, determinou a suspensão da apreensão do pulverizador agrícola até ulterior deliberação do juízo de segundo grau, mantendo, por ora, a decisão quanto ao outro bem.
O escritório ARS Advogados atua na causa.
- Processo: 1000463-89.2025.8.11.0090
Leia aqui a decisão.





