Juíza mantém justa causa de vigia que gravou live durante o expediente
Magistrada entendeu que conduta contrariou dever de vigilância.
Da Redação
quinta-feira, 26 de março de 2026
Atualizado às 14:12
A juíza do Trabalho Marina Pereira Ximenes, da 58ª vara do Rio de Janeiro, manteve justa causa aplicada a vigia que realizou live durante o expediente, ao entender que a conduta ocorreu em horário de trabalho, descumpriu norma interna e comprometeu a função de confiança exercida.
Na ação, o trabalhador sustentou que havia feito a live fora do horário de trabalho, durante seu intervalo para refeição e descanso, e que a transmissão não tinha qualquer relação com a empresa.
Ao analisar o caso, porém, a magistrada apontou contradição entre essa versão e o que foi admitido pelo próprio empregado em audiência.
Segundo a sentença, ele confessou que, no dia da dispensa, não usufruiu do intervalo intrajornada e permaneceu trabalhando durante todo o período. Com base nisso, concluiu que era falsa a alegação de que a live havia sido feita no intervalo.
A magistrada também afastou a afirmação de que a transmissão não tinha conteúdo relacionado à empresa. Conforme observou, o trabalhador interagiu com seguidores que fizeram perguntas como “tem medo de ser assaltado não mano?” e “assalto dentro do hospital? Kkkkk”, ao que ele respondeu: “tem maluco para tudo”.
Para a juíza, esse diálogo demonstrou ligação direta entre a live e o ambiente de trabalho.
A empresa defendeu a manutenção da justa causa, afirmando que a penalidade foi aplicada de forma regular diante da conduta do trabalhador, especialmente porque havia proibição expressa do uso de celular no ambiente laboral, circunstância conhecida pelo trabalhador.
A tese patronal foi reforçada pelas provas juntadas aos autos. Segundo a decisão, ele admitiu “que foi comunicado sobre proibição do uso de celular no local de trabalho”, o que evidenciou ciência prévia sobre a vedação.
Na decisão, a magistrada também considerou a natureza do cargo exercido. Para ela, a função de vigia exige atenção constante e envolve responsabilidade direta pela segurança do local.
Nesse contexto, entendeu que o uso do celular durante o expediente compromete a concentração necessária ao desempenho da atividade e pode colocar em risco o ambiente de trabalho.
“A função exercida pelo reclamante (vigia) consiste em cargo de extrema confiança, já que envolve o dever de manter e garantir a segurança do local de trabalho, e o uso do celular durante o horário de trabalho pode comprometer a sua concentração no serviço e, consequentemente, a própria segurança do local”, concluiu.
Ao final, julgou improcedentes os pedidos, mantendo a demissão justa causa.
A condenação levou em conta quatro elementos: a importância do cargo ocupado, o fato de a live ter sido feita durante o expediente, o conteúdo da transmissão estar relacionado ao ambiente de trabalho e a ciência do empregado sobre a proibição do uso de celular.
- Processo: 0101244-66.2025.5.01.0058
Leia a sentença.




