TST mantém justa causa de mulher que deu desconto na conta de telefone do marido
1ª turma rejeitou recurso por óbices processuais e não reexaminou alegação de demora na punição.
Da Redação
segunda-feira, 1 de junho de 2026
Atualizado às 10:58
Funcionária da Telefônica teve recurso rejeitado no TST contra a justa causa aplicada por descontos realizados na conta do marido.
A 1ª turma não analisou a alegação de demora na punição porque o apelo esbarrou em obstáculos processuais.
Ajustes em conta do marido
A dispensa ocorreu depois que a empresa apontou o uso indevido da função para alterar faturas vinculadas ao cônjuge da trabalhadora. Segundo consta no processo, foram realizados três abatimentos de R$ 27,99, conduta que a Telefônica afirmou contrariar suas regras internas.
Ao pedir a reversão da justa causa, a empregada alegou que a falta não tinha gravidade suficiente para justificar a medida. Também sustentou que, como assistente de relacionamento, podia conceder descontos sem autorização de supervisor, que não houve prejuízo para a empresa e que a punição demorou a ser aplicada.
Recurso não passou por filtros técnicos
O juiz de 1ª instância manteve a penalidade ao considerar comprovado que a trabalhadora acessou o cadastro e realizou ajuste na linha telefônica do marido, embora soubesse das normas internas da empresa.
O TRT da 9ª região confirmou a sentença. Para a Corte, ainda que os descontos estivessem dentro do limite de alçada da trabalhadora, ela não tinha autorização para aplicá-los em conta do próprio cônjuge. Por isso, a demonstração de prejuízo à empresa foi considerada desnecessária.
No TST, a discussão não avançou para o mérito da justa causa. O relator, ministro Hugo Carlos Scheuermann, observou que a trabalhadora apontou ofensa ao art. 482 da CLT apenas de forma genérica, sem indicar qual inciso teria sido violado. Essa falha impediu o exame do recurso nesse ponto, conforme a súmula 221 do TST.
S.Exa. também rejeitou a tentativa de demonstrar divergência jurisprudencial. Segundo o relator, o precedente indicado pela trabalhadora tratava de justa causa por abandono de atendimento após 50 dias, situação diferente da discutida no processo, que envolvia mau procedimento por descontos indevidos na conta telefônica do cônjuge.
Por falta de identidade entre os casos, foi aplicada a súmula 296 do TST.
Com isso, a 1ª turma manteve a decisão que havia negado seguimento ao recurso.
- Processo: 474-81.2020.5.09.0005
Leia o acórdão.