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Grupo de trabalho

CNJ e CNMP criam grupo para viabilizar decisão do STF sobre penduricalhos

Pela regra aprovada pelo Supremo, a soma das vantagens não pode passar de 70% do limite remuneratório.

Da Redação

sexta-feira, 27 de março de 2026

Atualizado às 10:49

O CNJ e o CNMP instituíram, nesta quinta-feira, 26, um grupo de trabalho conjunto para colocar em prática a decisão do STF que redefiniu o pagamento de verbas indenizatórias — os chamados “penduricalhos” — a magistrados e membros do Ministério Público. A medida foi formalizada por meio de portaria assinada pelo presidente do CNJ e do STF, ministro Edson Fachin, e pelo presidente do CNMP, procurador-geral da República, Paulo Gonet.

Na véspera, quarta-feira, 25, o STF fixou tese ao estabelecer critérios nacionais sobre quais parcelas podem — ou não — compor a remuneração das carreiras, além de impor limites às vantagens pagas fora do teto constitucional.

Segundo o ato, caberá ao grupo implementar, de forma coordenada entre os dois conselhos, as diretrizes fixadas pela Corte, com o objetivo de uniformizar a aplicação das novas regras e reforçar o controle sobre os pagamentos. O colegiado será composto por representantes do CNJ e do CNMP.

 (Imagem: Ana Araújo/CNJ.)

Presidente do CNJ, Edson Fachin, em conjunto com o CNMP, instituíram grupo de trabalho para aplicar decisão sobre penduricalhos.(Imagem: Ana Araújo/CNJ.)

Decisão do STF

O STF fixou critérios nacionais provisórios para disciplinar o pagamento de verbas indenizatórias — os chamados “penduricalhos” — com o objetivo de impedir que esses valores sejam utilizados para ultrapassar o teto constitucional do funcionalismo.

A Corte definiu três pontos principais:

  • Verbas permitidas (com limites): autorizou apenas algumas indenizações específicas, como adicionais por tempo de serviço, diárias, ajuda de custo, indenização de férias não gozadas e gratificações por acúmulo efetivo de funções. Essas parcelas ficam limitadas a até 35% do subsídio.
  • Verbas fora do teto: manteve como excluídos do teto constitucional benefícios já tradicionais, como 13º salário, adicional de férias, auxílio-saúde comprovado e abono de permanência.
  • Verbas proibidas: considerou inconstitucionais diversos auxílios e gratificações sem previsão legal, como auxílio-moradia, alimentação, creche, combustível, licenças compensatórias e outros penduricalhos, determinando sua cessação imediata.

Além disso, o STF estabeleceu que esses critérios valem de forma provisória até a edição de uma lei federal específica sobre o tema.

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