MIGALHAS QUENTES

  1. Home >
  2. Quentes >
  3. TJ/MG: Por erro grosseiro no preço, Booking não terá de cumprir oferta
CDC

TJ/MG: Por erro grosseiro no preço, Booking não terá de cumprir oferta

Colegiado considerou que o preço de cerca de R$ 1.300 para sete diárias em alta temporada era irreal e que o cancelamento, comunicado com antecedência, não gera dano moral

Da Redação

sábado, 4 de abril de 2026

Atualizado em 2 de abril de 2026 10:05

A 18ª Câmara Cível do TJ/MG manteve decisão que afastou a responsabilidade de plataforma de hospedagem pelo cancelamento de reserva realizada por consumidora para o período de Réveillon em Cabo Frio/RJ, ao valor total de cerca de R$ 1.300 para sete diárias.

O colegiado entendeu que o preço anunciado era flagrantemente incompatível com o mercado, caracterizando erro grosseiro de precificação, o que afasta a vinculação da oferta. Também concluiu que o cancelamento antecipado, comunicado meses antes da viagem e sem cobrança, configura mero inadimplemento contratual, insuficiente para gerar dano moral.

 (Imagem: Prima91/Adobe Stock)

TJ/MG: Por erro grosseiro no preço, Booking não terá de cumprir oferta e indenizar cliente.(Imagem: Prima91/Adobe Stock)

Entenda o caso

A consumidora ajuizou ação contra plataforma de reservas após ter uma hospedagem cancelada poucos dias depois da confirmação. A reserva havia sido realizada para o período de Réveillon em Cabo Frio/RJ, pelo valor total de R$ 1.311,38, referente a sete diárias para cinco pessoas.

Segundo a autora, o cancelamento unilateral violou a boa-fé objetiva e a força vinculante da oferta prevista no CDC. Sustentou ainda que as alternativas oferecidas eram inviáveis, pois exigiam novo pagamento com promessa de reembolso posterior, e que a frustração da viagem familiar teria gerado dano moral indenizável.

Em defesa, a plataforma alegou erro material grosseiro na precificação, destacando que o valor anunciado era incompatível com o mercado em alta temporada. Argumentou que atuou com boa-fé ao cancelar a reserva com antecedência e oferecer opções de reacomodação, além de não ter realizado qualquer cobrança.

O juízo de 1º grau julgou improcedente o pedido, reconhecendo o erro evidente no preço e a inexistência de dano moral. A autora então recorreu ao TJ/MG.

Erro evidente afasta vinculação da oferta e dano moral

O relator, desembargador João Cancio, afirmou que, embora a regra do CDC imponha a vinculação do fornecedor à oferta, tal obrigação não é absoluta quando há erro grosseiro e manifesto na precificação.

No caso, o magistrado destacou a discrepância entre o valor cobrado e os preços de mercado para hospedagem em alta temporada, evidenciando erro sistêmico facilmente perceptível pelo consumidor médio. Assim, obrigar o cumprimento da oferta implicaria enriquecimento sem causa, em afronta ao princípio da boa-fé objetiva.

O relator também ressaltou que a empresa comunicou o cancelamento com mais de três meses de antecedência e não efetuou qualquer cobrança, demonstrando diligência para minimizar os impactos do equívoco.

Quanto ao dano moral, concluiu que a frustração da viagem e os transtornos decorrentes configuram meros dissabores do cotidiano, incapazes de atingir direitos da personalidade. Para sua configuração, seria necessária violação relevante à honra, dignidade ou integridade psíquica, o que não ficou comprovado nos autos.

Diante disso, o colegiado, por unanimidade, rejeitou preliminar e negou provimento ao recurso, mantendo integralmente a sentença.

Leia o acórdão.

Patrocínio

Patrocínio

OLIVEIRA & ARAUJO SOCIEDADE DE ADVOGADOS
OLIVEIRA & ARAUJO SOCIEDADE DE ADVOGADOS

OLIVEIRA & ARAUJO SOCIEDADE DE ADVOGADOS O Oliveira & Araújo Sociedade de Advogados, é um moderno escritório de advocacia privada e consultoria jurídica registrado na OAB/MG sob o número 3.549, e que se dedica há cerca de 15 anos, principalmente à administração de contencioso de massa...

instagram
ANDRIA ARAUJO SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA
ANDRIA ARAUJO SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

ANDRIA ARAUJO SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

instagram
FREDERICO SOUZA HALABI HORTA MACIEL SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

FREDERICO SOUZA HALABI HORTA MACIEL SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA