Booking deve indenizar hóspede por incêndio em hotel? STJ julga
Colegiado analisa se plataforma pode responder por danos causados por falha na infraestrutura do hotel.
Da Redação
terça-feira, 4 de agosto de 2026
Atualizado às 19:11
3ª turma do STJ começou a analisar se a Booking, responsável por intermediar a reserva de hospedagem, pode ser responsabilizada pelos danos causados por um incêndio ocorrido dentro de um quarto de hotel.
No caso, hóspedes pediram indenização pelos prejuízos sofridos em seus bens durante o incêndio no estabelecimento reservado por meio da plataforma digital.
Relator, ministro Ricardo Villas Bôas Cueva votou por afastar a responsabilidade solidária da Booking, ao entender que o dano estaria relacionado à prestação do serviço de hospedagem, e não à atividade de intermediação da reserva.
O julgamento foi suspenso após pedido de vista da ministra Nancy Andrighi.
Voto do relator
Ao votar, Cueva afirmou que a responsabilidade objetiva prevista no CDC não é automática apenas porque a empresa integra a cadeia de fornecimento. Segundo o ministro, é necessário demonstrar defeito no serviço prestado pela plataforma e ligação entre sua atuação e o dano sofrido pelo consumidor.
Para o relator, o incêndio ocorreu durante a prestação do serviço de hospedagem e estaria relacionado a eventual falha na infraestrutura do hotel, atividade autônoma e distinta do serviço de intermediação.
Cueva destacou que não foram apontados problemas no funcionamento da plataforma, no cadastro do estabelecimento, no processamento da reserva, na emissão do voucher ou no sistema de pagamento.
"Não havendo defeito no serviço da plataforma que tenha contribuído para o dano, descabe falar em nexo de imputação."
Segundo o ministro, a solidariedade entre fornecedores prevista no sistema de defesa do consumidor não impede a separação das responsabilidades quando as atividades desempenhadas são independentes e claramente definidas.
Assim, Cueva votou pelo provimento do recurso para afastar a responsabilidade da plataforma. Em seguida, Nancy Andrighi pediu vista, suspendendo o julgamento.
- Processo: REsp 2.260.367