MIGALHAS QUENTES

  1. Home >
  2. Quentes >
  3. Hospital e médica pagarão R$ 200 mil após morte de mãe e feto
Negligência e imperícia

Hospital e médica pagarão R$ 200 mil após morte de mãe e feto

TJ/GO aplicou a teoria da perda de uma chance e manteve condenação solidária.

Da Redação

domingo, 5 de abril de 2026

Atualizado em 2 de abril de 2026 14:03

Após falhas graves no atendimento médico que levaram à morte de uma gestante e do feto, a Justiça de Goiás determinou que a família das vítimas receba R$ 200 mil de indenização por danos morais. Acórdão é da 6ª câmara Cível do TJ/GO.

O colegiado manteve a condenação do hospital e da médica intensivista, reconhecendo responsabilidade solidária, ao considerar que a demora e a imperícia reduziram significativamente as chances de sobrevivência da mãe e do bebê.

Chance de sobrevivência

A gestante de 32 semanas era portadora de anemia falciforme e deu entrada na maternidade com quadro de insuficiência respiratória. Em razão da gravidade da situação, a paciente foi  transferida para a UTI de outro hospital, onde sofreu uma parada cardiorrespiratória. A médica intensivista não realizou a cesariana perimorte de emergência, conforme determina protocolo médico, dentro de cinco minutos. Como resultado, a gestante e o feto vieram a óbito.

 (Imagem: Freepik)

Devido à negligência e imperícia médica, mãe e bebê morreram; família será indenizada por danos morais.(Imagem: Freepik)

Em razão dos fatos, a mãe da gestante ingressou com ação judicial contra o hospital e médicas, alegando demora no atendimento e conduta inadequada.

A defesa da médica intensivista argumentou que ela agiu corretamente no atendimento da paciente e que suas decisões durante a emergência foram tecnicamente adequadas.

Em contrapartida, o hospital defendeu a inexistência de falha na prestação do serviço e atribuiu o desfecho a fatores alheios à sua atuação.

Condenção 

Em 1ª instância, o juiz condenou a médica e o hospital, de forma solidária, ao pagamento de R$ 200 mil à mãe da gestante, além de custas e honorários advocatícios.

Segundo o magistrado, "a conduta da requerida, ao não optar pela realização da histerotomia e não chamar a obstetra de plantão do hospital para realizar o procedimento na UTI, privou tanto a paciente quanto o feto das chances estatisticamente demonstráveis de sobrevivência."

2ª instância

Ao analisar o caso, a desembargadora Laura Maria Ferreira Bueno, concluiu que o hospital falhou no atendimento, principalmente pela demora na transfusão de sangue, e que a médica intensivista também errou ao não adotar, no tempo adequado, medidas essenciais durante a parada cardiorrespiratória da gestante.

"No caso concreto, a gravidade da conduta dos réus extrapola o mero erro escusável. Trata-se de violação frontal a protocolo médico universalmente consagrado, segundo o qual, diante de parada cardiorrespiratória em gestante com idade gestacional avançada, a cesariana perimortem deve ser iniciada em até quatro minutos, com extração fetal no quinto minuto."

Para ela, "revela-se escorreita a sentença ao reconhecer que a conduta omissiva e inadequada dos réus suprimiu chance real e séria de sobrevivência, legitimando a condenação com fundamento na teoria da perda de uma chance".

Nesse sentido, a relatora aplicou a teoria de perda de uma chance e manteve a indenização por danos morais em R$ 200 mil, sendo R$ 100 mil por cada vítima, gestante e feto.

Por fim, o colegiado, por unanimidade, acompanhou o voto apresentado pela desembargadora.

Ação secundária

A mãe da gestante também teve êxito ao conseguir a redução de condenação imposta em sede de reconvenção. Em ação secundária movida pela médica responsável pelo pré-natal, a mulher havia sido condenada ao pagamento de R$ 30 mil por ofensas à honra profissional da médica proferidas em seu consultório. O colegiado acolheu parcialmente o apelo para reduzir o valor da indenização para R$ 10 mil. 

A relatora fundamentou a redução no art. 944, parágrafo único, do CC, destacando que as ofensas ocorreram sob o pálio de violenta emoção logo após a perda trágica da filha e da neta. O tribunal entendeu que o desabafo destemperado, embora ilícito, foi atenuado pelo desespero do luto, justificando uma reparação arbitrada com parcimônia para evitar um ônus desumano à mãe enlutada.

O escritório José Andrade Advogados atua na defesa da família das vítimas.

  • Processo: 5265125-26.2021.8.09.0051

O processo tramita em segredo de Justiça.

José Andrade Advogados

Patrocínio

Patrocínio

FREDERICO SOUZA HALABI HORTA MACIEL SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

FREDERICO SOUZA HALABI HORTA MACIEL SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

ANDRIA ARAUJO SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA
ANDRIA ARAUJO SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

ANDRIA ARAUJO SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

instagram
NORONHA E NOGUEIRA SOCIEDADE DE ADVOGADOS

NORONHA E NOGUEIRA SOCIEDADE DE ADVOGADOS tem atuação na área empresarial trabalhista