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Perda de uma chance

Mãe será indenizada após morte de filha e bebê por má conduta médica

Juiz aplicou a teoria da perda de uma chance e fixou indenização de R$ 200 mil contra hospital e médica intensivista.

Da Redação

sábado, 30 de agosto de 2025

Atualizado em 29 de agosto de 2025 14:48

Mãe será indenizada em R$ 200 mil após a morte da filha gestante e do bebê diante de condutas médicas inadequadas. Para o juiz de Direito J. Leal de Sousa, da 5ª vara Cível e de Arbitragem de Goiânia/GO, as falhas apontadas pela perícia suprimiram oportunidades reais de sobrevivência, caracterizando a perda de uma chance.

Segundo a mãe, a gestante, diagnosticada com anemia falciforme, foi internada com dispneia e queda de saturação. Durante a internação, sofreu parada cardiorrespiratória e não foi submetida tempestivamente à histerotomia de reanimação, prevista em protocolos médicos para grávidas nessa situação.

A cesariana só foi realizada mais de uma hora depois, quando mãe e bebê já não resistiam. O hospital também demorou na realização da transfusão sanguínea, medida essencial para a estabilização do quadro.

Na contestação, a médica intensivista alegou que adotou todos os cuidados compatíveis com sua função e que caberia ao obstetra a decisão sobre o parto.

Já o hospital sustentou não haver nexo causal entre a conduta de sua equipe e o óbito, argumentando que a morte decorreu das complicações próprias da doença.

 (Imagem: Freepik)

Juiz reconhece perda de chance de vida e determina indenização a mãe de gestante e bebê mortos em razão de condutas médicas inadequadas.(Imagem: Freepik)

O juiz destacou que o laudo pericial classificou as condutas como “inadequadas” e “fora das chamadas boas práticas médicas”, apontando a ausência da histerotomia no quinto minuto da parada cardiorrespiratória e a demora na transfusão de sangue como fatores que reduziram as chances de sobrevivência.

Para o magistrado, “a conduta da requerida, ao não optar pela realização da histerotomia e não chamar a obstetra de plantão do hospital para realizar o procedimento na UTI, privou tanto a paciente quanto o feto das chances estatisticamente demonstráveis de sobrevivência”.

Ao final, o magistrado determinou que a médica intensivista e o hospital paguem solidariamente R$ 200 mil em indenização à mãe da gestante, além das custas e honorários advocatícios. 

O escritório José Andrade Advogados atua pela mãe.

  • Processo: 5265125-26.2021.8.09.0051

O processo tramita sob segredo de Justiça.

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