MIGALHAS QUENTES

  1. Home >
  2. Quentes >
  3. Desembargador autoriza advogada argentina que imitou "macaco" a deixar o país
Injúria racial

Desembargador autoriza advogada argentina que imitou "macaco" a deixar o país

Relator do TJ/RJ condicionou viagem ao pagamento de R$ 97 mil como garantia de cumprimento de eventual pena e indenização.

Da Redação

terça-feira, 31 de março de 2026

Atualizado às 12:15

O desembargador Luciano Silva Barreto, do TJ/RJ, autorizou a advogada argentina Agostina Páez, acusada de injúria racial, a voltar para a Argentina após o fim da instrução, mediante caução e manutenção das obrigações processuais.

Segundo a promotoria, ela ofendeu três funcionários de um bar em Ipanema, em janeiro, com expressões racistas e gestos imitando um macaco, condutas registradas em vídeo.

 (Imagem: Reprodução)

Advogada argentina foi acusada de injúria racial contra funcionários de um bar no Rio de Janeiro.(Imagem: Reprodução)

Medidas cautelares revistas após instrução

Ao analisar o pedido, o desembargador concluiu que, com o fim da instrução, as medidas cautelares já não eram mais necessárias, pois não havia atos processuais que exigissem a permanência da acusada no Brasil. Por isso, entendeu que a proibição de saída do país não se justificava no atual estágio da ação penal.

Ele também destacou que o MP e a assistência de acusação concordaram com a liberação, desde que fosse fixada uma garantia financeira para assegurar eventual indenização às vítimas. Na avaliação do desembargador, a negativa do pedido contrariou a posição convergente da acusação sem apresentar fundamento concreto bastante para manter cautelares tão gravosas.

Como condição para deixar o Brasil, a advogada deverá pagar R$ 97 mil, valor equivalente a 60 salários mínimos, a título de caução. A quantia funcionará como garantia para cumprimento de eventual pena e reparação de danos. Mesmo fora do país, a acusada deverá manter endereço e contatos atualizados, além de se apresentar à Justiça brasileira sempre que necessário.

O relator também considerou que a advogada é primária, possui profissão definida e colaborou com o andamento do processo, inclusive com manifestação pública de arrependimento. Para ele, esses elementos enfraquecem a hipótese de fuga.

Na decisão, o desembargador avaliou ainda que impedir a saída do país após o encerramento da instrução configuraria constrangimento indevido. Ressaltou que acordos internacionais entre Brasil e Argentina permitem que, em caso de condenação, a pena seja cumprida no país de origem.

Por fim, assinalou que a repercussão do caso não autoriza, por si só, a manutenção da restrição.

O caso

O episódio ocorreu em janeiro dete ano, em um bar localizado em Ipanema, zona Sul do Rio de Janeiro.

Segundo a investigação, Agostina Páez se envolveu em uma discussão após discordar do valor da conta e passou a dirigir ofensas de cunho racista a funcionários do estabelecimento.

De acordo com os relatos, ela chamou um dos empregados de "negro" de forma pejorativa e, em seguida, utilizou a expressão "mono" - termo que significa "macaco" em espanhol -, além de imitar gestos e sons do animal. As ofensas teriam sido reiteradas contra outros trabalhadores, inclusive fora do bar.

Veja o vídeo:

Em 18 de janeiro, a Justiça determinou a apreensão do passaporte e o uso de tornozeleira eletrônica, a pedido da Polícia Civil, como medidas cautelares durante a investigação.

Posteriormente, em 6 de fevereiro, após o oferecimento da denúncia pelo MP/RJ, o juiz de Direito da 37ª vara Criminal do Rio de Janeiro decretou a prisão preventiva da acusada, sob fundamento de reiteração das condutas e gravidade dos fatos.

No mesmo dia, no entanto, a prisão foi revogada, sendo mantidas as medidas cautelares, como a proibição de deixar o país e o monitoramento eletrônico.

A denúncia aponta que os relatos das vítimas foram corroborados por testemunhas, imagens de câmeras de segurança e outros registros produzidos no momento dos fatos, afastando a versão defensiva de que os gestos teriam sido mera brincadeira.

Desde então, Agostina respondia ao processo em liberdade, no Brasil, sob monitoramento, enquanto aguarda a sentença.

Leia a decisão.

Patrocínio

Patrocínio

NORONHA E NOGUEIRA SOCIEDADE DE ADVOGADOS

NORONHA E NOGUEIRA SOCIEDADE DE ADVOGADOS tem atuação na área empresarial trabalhista

FREDERICO SOUZA HALABI HORTA MACIEL SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

FREDERICO SOUZA HALABI HORTA MACIEL SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

SPENASSATTO ADVOGADOS
SPENASSATTO ADVOGADOS

SPENASSATTO SOCIEDADE DE ADVOGADOS