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Fé violada

Padre é condenado a prisão por violação sexual em "sessão espiritual"

Sacerdote recebeu pena de 2 anos e 11 meses em regime semiaberto, além de indenização mínima de R$ 1,5 mil à vítima.

Da Redação

terça-feira, 31 de março de 2026

Atualizado às 14:26

O juízo da 2ª vara Criminal de Paranaguá/PR condenou um padre a 2 anos e 11 meses de prisão por violação sexual mediante fraude ao concluir que ele se valeu da confiança e da autoridade de sua função religiosa para praticar atos de natureza sexual contra uma mulher durante suposto atendimento espiritual.

Abuso em atendimento espiritual

A ação penal foi proposta pelo MP/PR, por meio da 3ª Promotoria de Justiça da comarca. Após a sentença, o órgão informou que pretende recorrer para buscar o aumento da pena.

Segundo a denúncia, o abuso ocorreu em fevereiro nas dependências de uma igreja localizada na Ilha dos Valadares, em Paranaguá, quando o sacerdote teria usado meios fraudulentos durante um suposto atendimento espiritual, comprometendo a livre manifestação de vontade da mulher.

A condenação foi amparada, conforme a sentença, em um conjunto de provas formado pelo relato firme e coerente da vítima, além de depoimentos de testemunhas e documentos juntados aos autos, como fotografias do local e imagens extraídas das redes sociais da paróquia à época dos fatos.

 (Imagem: Freepik)

Padre é condenado por violação sexual mediante fraude em atendimento espiritual.(Imagem: Freepik)

Conjunto probatório

No curso do processo, o juízo afastou as justificativas apresentadas pela defesa do padre. A alegação de que os atendimentos aos fiéis ocorriam exclusivamente em área aberta, na nave da igreja, não foi acolhida diante das fotos e dos documentos anexados aos autos.

Também foi rejeitada a versão de que havia distanciamento rigoroso em respeito aos protocolos sanitários da Covid-19, já que registros fotográficos do período mostrariam aglomerações. Outra tese defensiva, de inexistência de contato físico nos atendimentos, igualmente não prosperou depois de uma testemunha apresentada pela própria defesa afirmar a ocorrência de toques durante os encontros religiosos.

Embora o padre seja primário, o juízo fixou o cumprimento da pena em regime inicial semiaberto. A opção por regime mais rigoroso foi justificada pelas circunstâncias judiciais desfavoráveis, em especial pela gravidade concreta da conduta e pelo abuso da confiança nele depositada como líder espiritual.

A sentença ainda fixou indenização mínima de R$ 1,5 mil à vítima, quantia que será corrigida monetariamente.

Atualmente, seguem em vigor medidas cautelares diversas da prisão contra o padre, entre elas o recolhimento do passaporte e o afastamento da função religiosa. Segundo a decisão, eventual descumprimento dessas restrições implicará decretação de prisão.

O processo tramita sob segredo de Justiça.

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