MIGALHAS QUENTES

  1. Home >
  2. Quentes >
  3. Senado aprova guarda compartilhada de pet após separação de casal
Família multiespécie

Senado aprova guarda compartilhada de pet após separação de casal

Texto previu divisão de convivência e despesas; PL segue para sanção presidencial.

Da Redação

quarta-feira, 1 de abril de 2026

Atualizado às 08:02

Casais que se separarem poderão dividir a guarda do animal de estimação. O Senado aprovou, nesta terça-feira, 31, PL 941/24 que autoriza a guarda compartilhada do pet e estabelece critérios para os casos em que não houver acordo entre as partes.

O texto seguiu para sanção da Presidência da República.

Pela proposta, se não houver consenso sobre a convivência com o animal, caberá ao juiz fixar um compartilhamento equilibrado do tempo e das despesas. Para isso, o pet deverá ser de convivência comum do casal, ou seja, ter vivido com ambos durante a maior parte da vida.

Na definição da guarda, o magistrado deverá considerar fatores como ambiente adequado, condições de cuidado, zelo, sustento e disponibilidade de tempo de cada parte.

 (Imagem: Gerada por IA.)

Senado aprova guarda compartilhada de animais de estimação.(Imagem: Gerada por IA.)

O projeto também disciplinou a divisão dos gastos. As despesas com alimentação e higiene ficarão a cargo de quem estiver com o animal no período correspondente. Já os demais custos de manutenção, como consultas veterinárias, internações e medicamentos, serão repartidos igualmente.

A guarda compartilhada, porém, não será admitida em caso de histórico ou risco de violência doméstica e familiar, nem em situações de maus-tratos ao animal. Nesses casos, a posse e a propriedade ficarão com a outra parte, sem direito a indenização para o agressor, que continuará responsável pelos débitos pendentes até o fim da guarda.

O texto também previu perda da posse quando houver renúncia à guarda compartilhada ou descumprimento imotivado e reiterado das regras fixadas. A mesma consequência será aplicada se forem constatados maus-tratos ou violência doméstica durante o período de guarda.

Com informações da Agênca Senado.

Patrocínio

Patrocínio

ANDRIA ARAUJO SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA
ANDRIA ARAUJO SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

ANDRIA ARAUJO SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

instagram
OLIVEIRA & ARAUJO SOCIEDADE DE ADVOGADOS
OLIVEIRA & ARAUJO SOCIEDADE DE ADVOGADOS

OLIVEIRA & ARAUJO SOCIEDADE DE ADVOGADOS O Oliveira & Araújo Sociedade de Advogados, é um moderno escritório de advocacia privada e consultoria jurídica registrado na OAB/MG sob o número 3.549, e que se dedica há cerca de 15 anos, principalmente à administração de contencioso de massa...

instagram
FREDERICO SOUZA HALABI HORTA MACIEL SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

FREDERICO SOUZA HALABI HORTA MACIEL SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA