MIGALHAS QUENTES

  1. Home >
  2. Quentes >
  3. PL de guarda compartilhada de pets avança e vai ao plenário do Senado
Vínculos afetivos

PL de guarda compartilhada de pets avança e vai ao plenário do Senado

Proposta define critérios de convivência e despesas em caso de separação e veda guarda em situações de violência doméstica ou maus-tratos, priorizando o bem-estar do animal.

Da Redação

quinta-feira, 19 de março de 2026

Atualizado às 12:14

A Comissão de Constituição e Justiça do Senado aprovou, na quarta-feira, 18, projeto de lei que regulamenta a guarda compartilhada de animais de estimação em casos de separação. A proposta segue agora para análise do Plenário, em regime de urgência.

De autoria da deputada Laura Carneiro, o PL 941/24 estabelece que, na ausência de acordo entre as partes, caberá ao Judiciário definir a forma de convivência e a divisão das despesas, priorizando o bem-estar do animal. A regra se aplica quando o animal for de propriedade comum, ou seja, quando tiver convivido a maior parte da vida com o casal.

 (Imagem: Freepik)

CCJ aprova projeto que regulamenta guarda compartilhada de pets e proposta segue ao Plenário.(Imagem: Freepik)

Critérios

Pelo texto do projeto, o juiz deverá fixar um regime equilibrado de convivência, considerando aspectos como ambiente adequado, condições de cuidado, disponibilidade de tempo, zelo e capacidade de sustento.

As despesas rotineiras, como alimentação e higiene, ficarão a cargo de quem estiver com o animal no período. Já gastos extraordinários, como consultas veterinárias, internações e medicamentos, deverão ser divididos entre os responsáveis.

Restrições e perda da guarda

A proposta veda a guarda compartilhada em situações que envolvam histórico ou risco de violência doméstica ou familiar, bem como maus-tratos ao animal. Nesses casos, a posse e a propriedade do animal serão transferidas à outra parte, sem direito a indenização para o agressor, que continuará responsável por eventuais débitos pendentes.

O projeto também prevê hipóteses de perda da guarda. Uma delas ocorre quando há renúncia voluntária: além de perder a posse e a propriedade, a pessoa não terá direito a indenização e deverá arcar com obrigações pendentes até a data da renúncia.

Outra hipótese é o descumprimento reiterado e injustificado das regras estabelecidas para a guarda compartilhada. Nessas situações, a guarda será extinta, com perda definitiva da posse e da propriedade do animal, sem direito a compensação. A mesma consequência se aplica em casos de violência doméstica ou maus-tratos durante o período de guarda.

Natureza jurídica

O relator, senador Veneziano Vital do Rêgo, apresentou parecer favorável à proposta.

Ao analisar o projeto, o relator destacou que a medida não altera a natureza jurídica do direito de propriedade sobre os animais, mas reconhece a dimensão afetiva da relação entre tutores e o animal de estimação.

Segundo Veneziano, "ao transpor institutos típicos do direito de família para a regulação da custódia dos animais de estimação, evita-se que o animal seja utilizado como instrumento de chantagem emocional ou como forma de prolongamento de conflitos interpessoais".

O senador também ressaltou que as regras que afastam a guarda em casos de violência ou maus-tratos reforçam o caráter protetivo da proposta, alinhando o direito civil à proteção da família e ao bem-estar animal.

Fonte: Agência Senado.

Patrocínio

Patrocínio

SPENASSATTO ADVOGADOS
SPENASSATTO ADVOGADOS

SPENASSATTO SOCIEDADE DE ADVOGADOS

ANDRIA ARAUJO SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA
ANDRIA ARAUJO SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

ANDRIA ARAUJO SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

instagram
NORONHA E NOGUEIRA SOCIEDADE DE ADVOGADOS

NORONHA E NOGUEIRA SOCIEDADE DE ADVOGADOS tem atuação na área empresarial trabalhista