PL de guarda compartilhada de pets avança e vai ao plenário do Senado
Proposta define critérios de convivência e despesas em caso de separação e veda guarda em situações de violência doméstica ou maus-tratos, priorizando o bem-estar do animal.
Da Redação
quinta-feira, 19 de março de 2026
Atualizado às 12:14
A Comissão de Constituição e Justiça do Senado aprovou, na quarta-feira, 18, projeto de lei que regulamenta a guarda compartilhada de animais de estimação em casos de separação. A proposta segue agora para análise do Plenário, em regime de urgência.
De autoria da deputada Laura Carneiro, o PL 941/24 estabelece que, na ausência de acordo entre as partes, caberá ao Judiciário definir a forma de convivência e a divisão das despesas, priorizando o bem-estar do animal. A regra se aplica quando o animal for de propriedade comum, ou seja, quando tiver convivido a maior parte da vida com o casal.
Critérios
Pelo texto do projeto, o juiz deverá fixar um regime equilibrado de convivência, considerando aspectos como ambiente adequado, condições de cuidado, disponibilidade de tempo, zelo e capacidade de sustento.
As despesas rotineiras, como alimentação e higiene, ficarão a cargo de quem estiver com o animal no período. Já gastos extraordinários, como consultas veterinárias, internações e medicamentos, deverão ser divididos entre os responsáveis.
Restrições e perda da guarda
A proposta veda a guarda compartilhada em situações que envolvam histórico ou risco de violência doméstica ou familiar, bem como maus-tratos ao animal. Nesses casos, a posse e a propriedade do animal serão transferidas à outra parte, sem direito a indenização para o agressor, que continuará responsável por eventuais débitos pendentes.
O projeto também prevê hipóteses de perda da guarda. Uma delas ocorre quando há renúncia voluntária: além de perder a posse e a propriedade, a pessoa não terá direito a indenização e deverá arcar com obrigações pendentes até a data da renúncia.
Outra hipótese é o descumprimento reiterado e injustificado das regras estabelecidas para a guarda compartilhada. Nessas situações, a guarda será extinta, com perda definitiva da posse e da propriedade do animal, sem direito a compensação. A mesma consequência se aplica em casos de violência doméstica ou maus-tratos durante o período de guarda.
Natureza jurídica
O relator, senador Veneziano Vital do Rêgo, apresentou parecer favorável à proposta.
Ao analisar o projeto, o relator destacou que a medida não altera a natureza jurídica do direito de propriedade sobre os animais, mas reconhece a dimensão afetiva da relação entre tutores e o animal de estimação.
Segundo Veneziano, "ao transpor institutos típicos do direito de família para a regulação da custódia dos animais de estimação, evita-se que o animal seja utilizado como instrumento de chantagem emocional ou como forma de prolongamento de conflitos interpessoais".
O senador também ressaltou que as regras que afastam a guarda em casos de violência ou maus-tratos reforçam o caráter protetivo da proposta, alinhando o direito civil à proteção da família e ao bem-estar animal.
Fonte: Agência Senado.





