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Prisão revogada

Gilmar manda soltar delegado denunciado por delator do PCC assassinado

Ministro do STF substituiu a preventiva por cautelares ao apontar falta de elementos concretos.

Da Redação

quarta-feira, 1 de abril de 2026

Atualizado às 09:06

O ministro Gilmar Mendes, do STF, revogou nesta terça-feira, 31, a prisão preventiva do delegado da Polícia Civil de São Paulo Fábio Baena Martin, investigado no caso do assassinato do empresário Vinícius Gritzbach, ocorrido em 2024, por entender ausentes elementos concretos que justificassem a custódia e permitir que ele responda em liberdade mediante medidas cautelares.

Investigação sobre extorsão

O delegado havia sido preso em dezembro de 2024 sob acusação de tentativa de extorsão contra Vinícius Gritzbach, empresário que atuou como delator em investigação sobre corrupção policial voltada à proteção de integrantes do PCC - Primeiro Comando da Capital e que foi assassinado a tiros no Aeroporto de Guarulhos, em novembro de 2024. A defesa impetrou habeas corpus após decisões do TJ/SP e do STJ manterem a prisão. 

No processo, sustentou que a acusação se baseava essencialmente em delação premiada e apontou ausência dos requisitos da prisão preventiva, além de destacar que o delegado é primário, possui bons antecedentes e já estava afastado de suas funções.

   (Imagem: Reprodução/LinkedIn)

Gilmar Mendes manda soltar delegado Fábio Baena Martin investigado no caso Gritzbach.(Imagem: Reprodução/LinkedIn)

Ausência de elementos concretos

Ao analisar o caso, Gilmar Mendes destacou que não há registros de mensagens ou ligações entre o delegado e Gritzbach, tampouco indícios de negociação de valores.

Também ressaltou que, anteriormente, o MP/SP havia requerido o arquivamento do inquérito por falta de elementos consistentes. Segundo o ministro, a existência de colaboração premiada, sem provas robustas de corroboração, não justifica a prisão.

Além disso, observou que a instrução processual já foi encerrada e que o delegado está afastado do cargo, o que afasta risco de interferência no processo.

S.Exa. ainda afirmou que não há comprovação de que o investigado integre organização criminosa nem demonstração de periculosidade concreta.

"O contexto de sua prisão preventiva não apresenta os pressupostos necessários para a manutenção de sua custódia, permitindo que ele responda ao processo em liberdade sob condições que garantam a ordem pública."

Defesa diz que prisão foi ilegal

Em nota à imprensa, a defesa, representada pelo advogado Daniel Bialski, afirmou que recebeu a decisão com alívio e sustentou que o delegado foi vítima de coação ilegal. Segundo os advogados, é inadmissível a manutenção de prisão sem contemporaneidade e baseada em fatos que já haviam sido investigados e arquivados pela Justiça.

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