Escola indenizará meninos chamados de "macacos" em campeonato de futebol
Magistrada reconheceu a responsabilidade objetiva do colégio onde a partida ocorria, ainda que os jogadores não fossem discentes.
Da Redação
quarta-feira, 1 de abril de 2026
Atualizado às 12:39
Adolescentes vítimas de racismo e aporofobia, discriminação contra pessoas em situação de pobreza, durante campeonato escolar serão indenizados em R$ 6 mil por danos morais. A decisão é da juíza de Direito Thaís Araujo Correia, da 17ª vara Cível de Brasília, que reconheceu a responsabilidade objetiva da instituição de ensino onde a partida ocorria.
Na ação, a Defensoria Pública afirmou que, durante partida de futebol realizada no colégio, estudantes foram alvo de ofensas racistas e discriminatórias, como “macaco”, “pobrinho” e “filho de empregada”.
Segundo o órgão, os ataques partiram de alunos da própria instituição anfitriã, sem que houvesse atuação eficaz dos responsáveis para interromper as agressões no momento em que ocorreram.
Em defesa, o colégio alegou que adotou providências imediatas após tomar conhecimento dos fatos, com a abertura de procedimentos disciplinares. Também sustentou a inexistência de nexo causal, argumentando que os atos foram praticados por terceiros.
Ao analisar o caso, a magistrada destacou a gravidade de episódios de discriminação racial no ambiente escolar, especialmente por atingirem adolescentes em fase de formação, o que exige resposta firme do Judiciário.
Nesse sentido, reconheceu a responsabilidade do colégio independentemente de as vítimas não integrarem formalmente seu corpo discente. Segundo entendeu, o dever de garantir ambiente seguro e livre de discriminação alcançava os adolescentes que participavam da atividade promovida em suas dependências, ainda que não fossem alunos da instituição.
"Os adolescentes vítimas, embora não mantenham vínculo contratual direto com o colégiodemandado, enquadram-se como consumidores por equiparação, na medida em que estavampresentes em uma de suas unidades, participando de evento esportivo por este sediado."
Embora o colégio tenha adotado medidas posteriores, como sanções disciplinares, celebração de termo com o MP/DF e criação de políticas internas de inclusão, a juíza concluiu que tais providências não afastam a responsabilidade civil.
Assim, com base no CDC, reconheceu a responsabilidade objetiva da instituição de ensino, ao entender que cabe ao fornecedor garantir ambiente seguro e livre de discriminação, sendo irrelevante a comprovação de culpa.
Ao tratar do dano moral, ressaltou o caráter presumido diante da gravidade das ofensas: “O sofrimento experimentado pelas vítimas é presumido, sendo desnecessária a produção de prova individualizada do abalo emocional”, afirmou.
Ao final, condenou a instituição ao pagamento de R$ 6 mil por danos morais para cada adolescente e determinou que o colégio ofereça acompanhamento psicológico às vítimas pelo prazo de até dois anos, com custeio integral.
A decisão também reconheceu a legitimidade da Defensoria para atuar no caso. Segundo a magistrada, a vulnerabilidade apta a justificar sua atuação não é apenas financeira, mas também jurídica e social, sobretudo em situação que envolve adolescentes vítimas de racismo e discriminação em ambiente escolar.
- Processo: 0705567-23.2024.8.07.0013
Leia a sentença.




