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Racismo em serviço

TST manda Abbraccio indenizar garçonete chamada de macaca por cliente

1ª turma concluiu que restaurante foi omisso ao não adotar medidas após ofensas racistas sofridas pela trabalhadora.

Da Redação

sexta-feira, 22 de maio de 2026

Atualizado às 14:09

O TST manteve condenação contra o restaurante Abbraccio, da rede Outback Steakhouse, a indenizar em R$ 4 mil por danos morais uma garçonete chamada de “macaca” por um cliente.

Para a 1ª turma, a empresa foi omissa ao não adotar medidas diante das ofensas racistas sofridas pela trabalhadora.

 (Imagem: Reprodução/Redes sociais)

Garçonete ofendida por cliente racista em unidade do Abraccio será indenizada em R$ 4 mil.(Imagem: Reprodução/Redes sociais)

A garçonete trabalhou em uma unidade da rede no Shopping Rio Design, no Rio de Janeiro/RJ, entre março de 2019 e novembro de 2021. Na ação, relatou que, durante um atendimento, um cliente afirmou que não queria ser atendido por ela, chamou-a de “macaca” e perguntou se ela “desbotava”. Uma testemunha confirmou o episódio.

Cliente recusou atendimento

Em defesa, a empresa alegou que, após tomar conhecimento do caso, informou à funcionária que a apoiaria em qualquer providência que decidisse tomar. Segundo a rede, a garçonete apenas pediu para não voltar a atender o cliente e foi direcionada para outro setor do restaurante.

O juízo de 1ª instância condenou o estabelecimento ao pagamento de indenização por danos morais. Na sentença, foi destacado que a omissão da empresa ao não encaminhar o caso às autoridades competentes causou “sofrimento, indignação e angústia à trabalhadora”.

A condenação foi mantida pelo TRT da 1ª região. Para o regional, a empresa foi, no mínimo, negligente ao não intervir na situação nem solicitar a retirada do cliente do local. O tribunal também destacou que o dano foi causado por terceiro que não era completamente estranho à relação trabalhista, por se tratar de cliente atendido pela empregada.

Omissão justificou condenação

Ao analisar o recurso da rede no TST, o relator, ministro Amaury Rodrigues, ressaltou que a responsabilização decorreu da omissão da empresa diante das ofensas praticadas pelo consumidor.

S.Exa. observou que o caso não envolve responsabilidade objetiva, mas subjetiva, já que a condenação decorreu da própria conduta da empregadora ao deixar de tomar providências após o episódio de racismo.

Leia o acórdão.