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Dados inconsistentes

Juíza nega seguro após irregularidades na identificação de caminhão

Magistrada concluiu que a segurada prestou informações inexatas sobre o bem no momento da contratação.

Da Redação

quinta-feira, 2 de abril de 2026

Atualizado às 10:46

A juíza de Direito Marcia Regina Araujo Lima, do Núcleo de Justiça 4.0, negou os pedidos de empresa que buscava indenização securitária após o roubo de caminhão, ao entender que houve divergência nas informações do veículo e quebra da boa-fé contratual.

Caminhão roubado

A empresa alegou ter contratado seguro para um caminhão e que, após o roubo do veículo em novembro de 2024, acionou a seguradora para receber a cobertura.

Sustentou que a negativa de indenização ocorreu sem justificativa e afirmou que o caminhão era essencial para sua atividade econômica, sendo utilizado em contrato de locação no valor mensal de R$ 15 mil. Disse ainda que a recusa inviabilizou a substituição do bem, causando prejuízos financeiros e comprometendo o pagamento de financiamento bancário.

A empresa pediu o pagamento da indenização securitária com base na tabela FIPE, no valor de R$ 511.907, além de lucros cessantes mensais.

A seguradora, por sua vez, alegou que a negativa foi regular, pois constatou divergências nos sinais identificadores do veículo, como motor, chassi e vidros, além de restrição administrativa anterior ao suposto roubo. Também apontou inconsistências nas circunstâncias do ocorrido, como ausência de testemunhas e registro tardio do boletim de ocorrência.

 (Imagem: Freepik)

Negativa de seguro foi mantida após divergências na identificação do caminhão e reconhecimento de má-fé na contratação.(Imagem: Freepik)

Divergências no veículo afastaram cobertura

Ao analisar o caso, a juíza destacou que não havia controvérsia sobre a contratação do seguro nem sobre a comunicação do sinistro, mas sim sobre a existência do dever de indenizar.

A magistrada verificou que o caminhão havia sido reprovado em vistoria por suspeita de adulteração e que havia procedimento administrativo para anotação de irregularidade no veículo.

Também observou que os dados do bem segurado divergiam de veículo original registrado em outro estado, o que indicava inconsistência nas informações prestadas.

"Assim, é clara a divergência de informações sobre o veículo segurado, concluindo-se que as declarações prestadas pela autora à seguradora requerida na abertura do sinistro não correspondem ao automóvel original."

A juíza ressaltou que o contrato de seguro exige boa-fé e veracidade nas informações fornecidas e que a omissão ou inexatidão pode afastar o direito à cobertura. Segundo pontuou, "está configurada a má-fé da autora ao não prestar informações exatas do bem segurado no momento da contratação do seguro".

Com base nisso, concluiu que a seguradora agiu conforme a legislação e as cláusulas contratuais ao negar o pagamento, destacando que "não houve falha na prestação do serviço da requerida".

Ao final, a magistrada julgou improcedentes todos os pedidos da empresa, afastando a indenização securitária e os lucros cessantes.

O escritório Mascarenhas Barbosa Advogados atua pela seguradora.

Leia a decisão.

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