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Direito de imagem

Zé Neto e Cristiano devem excluir vídeo por uso de imagem de influencer com Vorcaro

Decisão foi concedida após reconhecimento de uso não autorizado de imagem em conteúdo com fins promocionais

Da Redação

quinta-feira, 2 de abril de 2026

Atualizado às 11:48

A dupla sertaneja Zé Neto e Cristiano foi proibida de utilizar imagens e dados que identifiquem a influenciadora Karolina Trainotti em vídeo de divulgação da música “Oi, Tudo Bem?”, após ela afirmar que o conteúdo a vinculou a Daniel Vorcaro de forma indevida e vexatória.

A decisão foi da juíza Daniela Dejuste de Paula, da 29ª vara Cível do Foro Central de São Paulo, ao entender presentes a probabilidade do direito e o perigo de dano.

Vídeo associou influenciadora a Vorcaro

Karolina afirmou que teve sua imagem explorada em vídeo publicado no perfil oficial da dupla no TikTok e depois replicado em redes sociais e páginas de notícias de celebridades. Segundo a ação, o conteúdo, apresentado como bastidor de uma versão ao vivo da faixa, combinava a canção com imagens e trechos de conversas privadas, permitindo sua identificação e associando sua figura à narrativa envolvendo Daniel Vorcaro.

A influenciadora alegou que o problema não está na letra da música, mas na forma como ela foi promovida. Sustentou que o vídeo integrou a estratégia de divulgação da canção e explorou fatos relacionados aos vazamentos da operação “Compliance Zero”, o que a expôs de forma vexatória e com finalidade econômica.

 (Imagem: Teca Lamboglia /Fotoarena/Folhapress)

Zé Neto e Cristiano tiveram vídeo proibido por uso de imagem de influenciadora ligada a Vorcaro.(Imagem: Teca Lamboglia /Fotoarena/Folhapress)

Risco de dano

Ao analisar o caso, a juíza entendeu estarem presentes os requisitos para a concessão da tutela de urgência, diante da probabilidade do direito e do perigo de dano.

“A fim de que sejam preservados os direitos de personalidade da autora e que a divulgação de sua imagem privada não seja reproduzida sem consentimento aliado ao fato de se tratar de conteúdo de ampla difusão em ambiente digital de alta propagação, verifico a presença da probabilidade do direito e do perigo de dano necessários à concessão da tutela de urgência.”

Com isso, determinou que os requeridos se abstenham de utilizar, veicular, reproduzir ou divulgar, sem consentimento, imagens, dados pessoais ou quaisquer elementos que permitam a identificação da autora, especialmente no contexto de promoção da música.

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