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Execução

Justiça manda penhorar cachês de Belo para quitar dívida trabalhista

Descumprimento pode configurar crime de desobediência e levar à comunicação à PF.

Da Redação

quinta-feira, 2 de abril de 2026

Atualizado às 12:35

O juiz Jefferson do Amaral Genta, da 35ª vara do Trabalho de São Paulo, determinou a penhora de valores a serem recebidos pelo cantor Marcelo Pires Vieira, conhecido como Belo, para quitação de dívida trabalhista.

De acordo com a decisão, deverão ser bloqueados valores provenientes de shows previstos para os dias 17/4, em São Paulo, 2/5, em Leopoldina/MG, e 15/5, novamente na capital paulista.

A medida foi adotada para garantir o pagamento de dívida trabalhista com ex-funcionário, com bloqueio de valores até R$ 233.721,51.

 (Imagem: Bruno Santos/Folhapress)

Juízo determinou bloqueio de cachês de shows para garantir pagamento de dívida trabalhista.(Imagem: Bruno Santos/Folhapress)

O juízo também atribuiu força de ofício ao despacho para determinar que as empresas responsáveis pela venda de ingressos depositem em juízo os valores arrecadados com os eventos.

A decisão estabelece que o descumprimento da ordem poderá configurar crime de desobediência, com possibilidade de comunicação à Polícia Federal para apuração.

"Ato contínuo, ATRIBUO FORÇA DE OFÍCIO AO PRESENTE para determinar que as empresas responsáveis pela venda de ingressos dos shows, deposite em juízo os rendimentos dos shows que o executado fará nos dias 17.04, 02.05 e 15.05.2026 até o limite da execução destes autos que é de R$ 233.721,51, atualizados até 18.09.2025, sob pena do crime de desobediência à ordem judicial com a consequente expedição de ofício à Polícia Federal para apuração."

O reclamante deverá encaminhar o despacho às empresas indicadas e comprovar nos autos o envio das comunicações. Outras medidas executivas requeridas, como suspensão de CNH e apreensão de passaporte, foram analisadas, mas ficaram pendentes de apreciação neste momento.

Leia aqui o despacho.

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