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Documento falso

TJ/SP: Candidato a cargo em prefeitura é condenado por diploma falso

Nomeado para cargo de assessor de gabinete apresentou documento inexistente nos registros da faculdade indicada.

Da Redação

quinta-feira, 2 de abril de 2026

Atualizado às 15:34

A 11ª câmara de Direito Criminal do TJ/SP, manteve a condenação de candidato que apresentou diploma falso para assumir cargo na Prefeitura de Guarulhos, por entender comprovados autoria, dolo e materialidade do delito, ajustando apenas o regime inicial para aberto.

O candidato foi nomeado para o cargo de assessor de gabinete e, ao comparecer para formalizar a posse, apresentou diploma de graduação em Administração, supostamente emitido por instituição de ensino.

A irregularidade foi identificada após tentativa de validação no sistema da universidade, que informou inexistir qualquer registro acadêmico em seu nome. Testemunhas confirmaram que o documento original foi apresentado junto com cópia, procedimento padrão para conferência administrativa.

Em 1ª instância, o juízo condenou o candidato por uso de documento falso, no art. 304 c/c art. 298 do CP, e fixou pena de 1 ano e 2 meses de reclusão, em regime inicial semiaberto, além de 11 dias-multa no valor mínimo.

 (Imagem: Freepik)

Mantida condenação de homem que apresentou diploma falso para cargo em prefeitura.(Imagem: Freepik)

Ao analisar o caso no TJ/SP, o relator, juiz convocado Waldir Calciolari, reconheceu que o conjunto probatório foi suficiente para demonstrar a prática do crime de uso de documento falso.

Conforme ressaltou, a falsidade foi comprovada por documentação oficial da instituição de ensino, sendo desnecessária perícia diante da robustez das demais provas.

Embora tenha mantido a condenação à pena de 1 ano e 4 meses de reclusão e multa, entendeu possível a fixação do regime inicial aberto, já que não houve reconhecimento de reincidência. Por outro lado, negou a substituição da pena por restritivas de direitos.

Acompanhando o entendimento, o colegiado manteve a condenação por uso de documento falso, preservou a pena aplicada e fixou o regime inicial aberto para cumprimento da pena privativa de liberdade.

Leia o acórdão.

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